O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de um jingle utilizado pela campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazia associações entre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e diferentes episódios investigados ou já discutidos publicamente.
A decisão é liminar, ou seja, provisória, e foi proferida em 22 de setembro, sendo publicada no dia 26. A medida impede novas veiculações da peça até que o pedido principal apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro seja analisado pela Corte.
Intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, a propaganda foi transmitida sete vezes, entre 28 e 31 de agosto, por quatro emissoras de rádio. A peça utilizava uma estrutura de perguntas e respostas para relacionar o candidato a episódios envolvendo Daniel Vorcaro, o caso das chamadas “rachadinhas”, depósitos em dinheiro, compra de imóveis e uma homenagem concedida a Adriano da Nóbrega.
Ministro aponta possível descontextualização
Na análise preliminar, Nunes Marques afirmou que a questão não envolve apenas a existência ou não de informações verdadeiras na propaganda, mas também a forma como fatos de diferentes naturezas foram apresentados ao eleitor.
Segundo o ministro, a peça reúne acusações e investigações em uma mesma sequência, sem indicar a origem das informações, o estágio das apurações ou eventuais desfechos já conhecidos. Na avaliação apresentada na decisão, essa forma de apresentação poderia induzir o eleitor a uma compreensão equivocada sobre a situação atual dos episódios citados.
Um dos exemplos apontados é o caso conhecido como “rachadinha”. A propaganda utiliza o presente ao mencionar a acusação relacionada ao gabinete de Flávio Bolsonaro, enquanto a decisão destaca que a investigação relacionada a esse episódio foi arquivada.
O ministro também observou que a homenagem concedida por Flávio a Adriano da Nóbrega ocorreu antes de o ex-policial militar ser posteriormente apontado como integrante de uma milícia. Para Nunes Marques, a ausência desse contexto altera a compreensão do episódio apresentado na propaganda.
Propaganda citava Daniel Vorcaro e imóveis
O jingle também afirmava que Flávio Bolsonaro teria pedido R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro para financiar um filme sobre Jair Bolsonaro.
O episódio está relacionado a apurações da Polícia Federal envolvendo o empresário e o senador. Segundo a decisão, porém, a propaganda não informava ao eleitor a origem da informação nem o estágio da investigação sobre o suposto pagamento.
Outro trecho mencionava depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates e a compra de pelo menos 51 imóveis com pagamentos em espécie, associando o último ponto à família Bolsonaro.
Nunes Marques também citou esses episódios ao avaliar que a peça não apresentava ressalvas sobre a origem, o estágio das apurações ou a existência de conclusões definitivas sobre os fatos.
A decisão não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a veracidade de todas as informações mencionadas no jingle. Da mesma forma, a existência de investigações, reportagens ou registros públicos relacionados aos episódios não comprova, por si só, as imputações feitas pela propaganda.
Caso será analisado pelo plenário do TSE
A suspensão determinada por Nunes Marques tem caráter provisório. O processo ainda será submetido ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que deverá analisar o mérito da representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro.
Antes da decisão definitiva, a campanha de Lula deverá apresentar sua defesa e o Ministério Público Eleitoral também deverá se manifestar.
A campanha de Flávio alegou que a propaganda apresentava conteúdo “fabricado e manipulado”. A campanha de Lula foi procurada para comentar a decisão, mas, segundo as informações divulgadas até o momento, não havia apresentado manifestação; o espaço permanece aberto para posicionamento.
Enquanto o plenário não analisar o caso, a liminar mantém suspensa a veiculação do material.

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