O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras que ampliam a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais em todo o país. A medida inclui aposentadorias, auxílios diversos e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e foi formalizada por meio de portaria no Diário Oficial da União da última segunda-feira (22).
A atualização faz parte do processo de modernização e fortalecimento dos mecanismos de segurança na concessão de benefícios sociais, com o objetivo de reduzir fraudes e aumentar a confiabilidade dos dados dos segurados.
Regras passam a ter prazos diferentes de aplicação
De acordo com a nova normativa, o cadastro biométrico já é exigido para solicitações do BPC realizadas a partir de 1º de setembro de 2024. Já para os demais benefícios previdenciários e assistenciais, a obrigatoriedade passa a valer para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.
Na prática, isso significa que novos pedidos de aposentadoria, pensão, auxílio-doença e outros benefícios só poderão ser concluídos mediante a validação biométrica do solicitante, respeitando os prazos estabelecidos.
Documentos exigidos no cadastramento
Para realizar o cadastro biométrico, o segurado deverá apresentar documentos oficiais de identificação, como:
- Carteira de Identidade Nacional
- Título de Eleitor
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Esses documentos serão utilizados para validação e cruzamento de informações nos sistemas do governo federal.
Quem fica dispensado da biometria
A norma também prevê situações específicas em que o cadastro biométrico não será obrigatório. Entre elas estão:
- Pessoas com mais de 80 anos, mediante confirmação no CNIS ou documento oficial com foto
- Migrantes, refugiados ou apátridas com documentação específica de regularização
- Brasileiros residentes no exterior, mediante comprovação consular ou acordo internacional
- Pessoas impossibilitadas de locomoção por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, com laudo médico recente
- Moradores de localidades de difícil acesso, conforme lista oficial do governo, com comprovação alternativa de residência
- Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte
Risco de cancelamento do benefício
A nova regra também estabelece um prazo de 30 dias para regularização do cadastro biométrico. Caso o beneficiário não realize a atualização e não se enquadre nas exceções previstas, o benefício poderá ser cancelado por desistência.
Medida reforça controle e combate a fraudes
Segundo o INSS, a ampliação da biometria busca aumentar a segurança no sistema previdenciário e garantir que os recursos cheguem de forma correta a quem realmente tem direito. A expectativa é de que a medida também reduza inconsistências cadastrais e pagamentos indevidos.
A mudança já gera atenção entre segurados e especialistas, principalmente pela necessidade de adaptação aos novos procedimentos e prazos estabelecidos pelo governo federal.

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