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Fim da “taxa das blusinhas” agrada consumidores, mas reacende disputa entre varejo nacional e plataformas estrangeiras

Medida provisória zerou o imposto federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50; ICMS estadual continua sendo cobrado, e setores da indústria alertam para risco de concorrência desigual

Foto: Freepik

A chamada “taxa das blusinhas” voltou ao centro do debate econômico nacional. A mais recente mudança veio com a Medida Provisória 1.357/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 12 de maio. A norma autorizou o Ministério da Fazenda a zerar o Imposto de Importação federal sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas dentro do Programa Remessa Conforme. A medida já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei definitiva.

Na prática, o governo acabou com a cobrança federal de 20% que havia sido criada em 2024 para pequenas compras feitas em sites estrangeiros, como Shein, Shopee, AliExpress e outras plataformas internacionais. A decisão, no entanto, não significa isenção total de impostos. O consumidor continua pagando o ICMS, tributo estadual, que varia de 17% a 20%, conforme o estado de destino da encomenda.

A mudança recebeu forte aprovação popular. Pesquisa Nexus/BTG divulgada nesta segunda-feira (25) apontou que 73% dos brasileiros consideram correta a decisão do governo de acabar com a cobrança federal. Apenas 15% avaliaram a medida como equivocada, enquanto 12% não souberam ou não responderam. O levantamento ouviu 2.045 eleitores entre os dias 22 e 24 de maio, com margem de erro de dois pontos percentuais.

O levantamento também mostra que o fim da taxa pode mexer no comportamento de consumo, mas sem uma explosão imediata nas compras. Segundo a pesquisa, 16% dos entrevistados disseram que vão voltar a comprar produtos internacionais que haviam deixado de adquirir por causa do imposto. Outros 12% afirmaram que pretendem comprar mais, enquanto 53% disseram que continuarão comprando do mesmo jeito.

O que mudou para o consumidor

Antes da cobrança federal de 20%, as compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas no Remessa Conforme pagavam basicamente o ICMS estadual. A partir de agosto de 2024, essas compras passaram a ter também o Imposto de Importação federal de 20%, o que encareceu produtos de baixo valor e reduziu a vantagem de preço das plataformas estrangeiras. A Receita Federal havia informado, em 2024, que compras de até US$ 50 passariam a ser tributadas em 20%, enquanto compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil seguiriam com alíquota de 60%, com dedução fixa.

Agora, com a nova regra de 2026, as compras de até US$ 50 dentro do Programa Remessa Conforme voltam a ter Imposto de Importação federal zerado. Para compras acima de US$ 50, segue a cobrança de 60% de Imposto de Importação, com desconto de US$ 30 sobre o valor do imposto. Já as compras feitas fora de plataformas certificadas no Remessa Conforme continuam sujeitas à alíquota federal de 60%, sem desconto.

Na vida real, isso significa que produtos baratos comprados em sites internacionais tendem a ficar menos caros do que estavam durante a cobrança dos 20%. Mas o preço final ainda dependerá do câmbio, do frete, do seguro, do ICMS do estado e da forma como a plataforma recolhe os tributos.

Como os impostos são calculados

O cálculo começa pelo chamado valor aduaneiro, que é a soma do preço do produto, do frete e do seguro, quando houver. Se a compra estiver em moeda estrangeira, a Receita Federal usa a taxa de câmbio da data de registro da declaração para calcular os impostos.

No caso de compras de até US$ 50 feitas em site certificado no Remessa Conforme, o Imposto de Importação federal é zero. Mesmo assim, o ICMS continua sendo cobrado. Esse ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, ele entra na própria base de cálculo do imposto. A fórmula usada pela Receita considera o valor da compra, o frete, o seguro e, quando houver, o Imposto de Importação.

Um exemplo simples ajuda a entender. Em uma compra hipotética de R$ 250, sem frete e sem seguro, dentro do limite de US$ 50 e com ICMS de 17%, o consumidor não pagaria Imposto de Importação federal. O ICMS ficaria em torno de R$ 51,20. O total pago seria aproximadamente R$ 301,20.

Pela regra anterior, com imposto federal de 20%, essa mesma compra teria R$ 50 de Imposto de Importação. Como o ICMS também incide sobre essa base ampliada, o imposto estadual subiria para cerca de R$ 61,45. O total de tributos chegaria a aproximadamente R$ 111,45, elevando o valor final da compra para cerca de R$ 361,45. Por isso, embora a alíquota federal fosse de 20%, o impacto no bolso podia ser maior, porque o ICMS era calculado sobre uma base mais alta.

Impacto no mercado brasileiro

Para o consumidor, o fim da cobrança federal representa alívio no preço final, especialmente para quem compra roupas, acessórios, eletrônicos simples e produtos de baixo valor em plataformas internacionais. A aprovação de 73% registrada pela Nexus/BTG mostra que a medida tem forte apelo popular, principalmente porque atinge diretamente o orçamento doméstico de quem busca produtos mais baratos pela internet.

Para o varejo e a indústria nacional, porém, a leitura é diferente. Entidades como CNI, IDV, Abit e Abvtex criticaram a decisão e afirmam que a retirada do imposto federal aumenta a desigualdade tributária entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras. A Confederação Nacional da Indústria avaliou que a medida concede vantagem a fabricantes estrangeiros em prejuízo da produção nacional. Já o IDV alertou para risco de queda nas vendas do varejo brasileiro, redução de estoques, impacto na indústria e ameaça a empregos.

O argumento dessas entidades é que uma loja brasileira paga uma cadeia ampla de tributos, encargos trabalhistas, custos regulatórios, aluguel, logística nacional e obrigações fiscais. Já uma plataforma estrangeira, ao vender diretamente ao consumidor brasileiro por remessa internacional, teria custo tributário menor, especialmente agora sem o imposto federal de 20% para compras de até US$ 50.

Do outro lado, plataformas e entidades ligadas ao comércio digital afirmam que a cobrança era regressiva, ou seja, pesava proporcionalmente mais sobre consumidores de menor renda. A Amobitec, que reúne empresas como Amazon, Alibaba e Shein, defendeu que o fim da taxa devolve poder de compra às classes C, D e E e amplia o acesso a produtos mais baratos.

Antes e depois da taxação

Antes da criação da cobrança federal de 20%, o consumidor encontrava preços mais competitivos em compras internacionais de pequeno valor, embora o debate sobre fiscalização, informalidade e concorrência com o varejo nacional já existisse. Muitos produtos chegavam ao Brasil com custo menor, o que beneficiava o bolso do consumidor, mas gerava reclamações de setores produtivos brasileiros.

Com a taxação criada em 2024, o governo buscou aumentar a arrecadação, regularizar o fluxo de encomendas internacionais e reduzir a diferença de tratamento entre produtos vendidos no Brasil e produtos comprados diretamente do exterior. A medida, porém, aumentou o preço final para o consumidor e provocou queda no interesse por parte das compras internacionais. Em audiência na Câmara, representantes de consumidores citaram levantamentos indicando desistência de compras e queda nas importações em estados mais pobres.

Agora, com a retirada da cobrança federal, o cenário volta a favorecer o consumidor no curto prazo, mas reacende a pressão sobre varejistas brasileiros. O efeito final dependerá de três fatores: o comportamento dos consumidores, a reação do Congresso à MP e a capacidade do governo de equilibrar arrecadação, fiscalização e competitividade da indústria nacional.

Para onde vai o dinheiro dos impostos

Quando a “taxa das blusinhas” federal estava em vigor, os 20% de Imposto de Importação iam para a União. Esse dinheiro entrava como receita orçamentária federal, ou seja, recurso público que pode financiar políticas públicas e programas previstos no orçamento. Não há uma vinculação direta dizendo que o imposto pago em uma compra específica será usado em uma obra ou serviço específico. Ele entra no caixa público e passa a compor o conjunto das receitas administradas pelo governo.

Já o ICMS é estadual. No caso das compras internacionais, ele vai para o estado de destino da mercadoria. Uma parte da arrecadação do ICMS também pertence aos municípios: o artigo 158 da Constituição estabelece que 25% do produto da arrecadação do ICMS deve ser repassado aos municípios.

Esse ponto ajuda a explicar por que, mesmo com o fim da cobrança federal, o consumidor ainda vê imposto no fechamento da compra. O governo federal abriu mão da alíquota de 20% para compras de até US$ 50 no Remessa Conforme, mas os estados continuam arrecadando o ICMS.

Debate deve continuar no Congresso

Apesar de já estar valendo, a medida ainda não encerra o assunto. Por ser uma medida provisória, a MP 1.357/2026 precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado. Se não for aprovada dentro do prazo constitucional, perde a validade.

Até lá, a “taxa das blusinhas” continuará sendo um símbolo de um debate maior: de um lado, consumidores em busca de preços mais baixos; de outro, varejo e indústria nacional pedindo isonomia tributária. No centro da discussão, está a pergunta que movimenta o mercado e a política econômica brasileira: como cobrar impostos sem encarecer demais o consumo, mas também sem prejudicar empresas que produzem, vendem e empregam dentro do país?

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