quinta-feira , 6 agosto 2026
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Convenções partidárias são encerradas e Justiça Eleitoral recebe registros de candidaturas até 15 de agosto

Foto: Ascom TRE

Com o encerramento do período de convenções partidárias nesta quarta-feira (5), o calendário das Eleições Gerais de 2026 entra em uma nova fase. A partir de agora, partidos políticos, federações e coligações precisam formalizar, até 15 de agosto, às 19h, o registro dos candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. 

As convenções, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, tiveram como objetivo oficializar as candidaturas e definir as alianças para as disputas majoritárias. A conclusão dessa etapa representa um dos principais marcos do calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O pedido de registro deve ser enviado exclusivamente por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex). Nesta eleição, a plataforma recebeu uma versão totalmente web, permitindo acesso com as credenciais do Gov.br ou do e-Título. Além disso, o TSE eliminou o envio de documentos por mídias físicas, tornando todo o procedimento digital. 

Depois que os pedidos forem protocolados, caberá à Justiça Eleitoral analisar toda a documentação apresentada, verificar se os candidatos cumprem as condições de elegibilidade e avaliar a existência de eventuais impedimentos previstos na legislação. Durante essa fase, também podem ser apresentados pedidos de impugnação ao registro, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da decisão final. 

Outro prazo importante do calendário eleitoral é 14 de setembro, data limite para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) concluam o julgamento dos registros de candidatura, permitindo a definição oficial dos nomes aptos a concorrer nas urnas. 

Com o encerramento do período de registros, a campanha eleitoral terá início em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão realizar propaganda nas ruas e na internet, respeitando as normas estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do TSE. 

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