Caso reacende discussão nacional
A condenação de um casal de Jales, no interior de São Paulo, voltou a colocar o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling, no centro do debate público. Os pais foram condenados por manterem as duas filhas, de 11 e 15 anos, fora da escola regular e sob rotina de estudos em casa.
Segundo informações divulgadas sobre o processo, a família defendia que as meninas tinham bom desempenho acadêmico, com leitura frequente, aulas de latim, canto, piano, português, matemática e acompanhamento de profissionais particulares. A defesa também afirmou ter apresentado milhares de páginas de documentos, laudos e registros de atividades para demonstrar que as adolescentes recebiam instrução.
Mesmo assim, a Justiça entendeu que a modalidade adotada pela família não atendia às exigências legais em vigor no Brasil, já que o ensino domiciliar ainda não possui regulamentação federal. A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, com possibilidade de suspensão condicional mediante cumprimento de obrigações, incluindo matrícula e frequência escolar.
Por que os pais foram condenados?
A condenação ocorreu pelo crime de abandono intelectual. O artigo 246 do Código Penal prevê punição para quem deixa, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.
No caso de Jales, o entendimento judicial foi de que, apesar da rotina de estudos apresentada pela defesa, as crianças estavam fora da escola regular em uma modalidade que ainda não é reconhecida pela legislação brasileira como substituta da educação formal.
O ponto central da decisão não foi apenas discutir se as meninas aprendiam conteúdos acadêmicos, mas se os pais poderiam substituir a matrícula escolar por um modelo domiciliar sem lei específica autorizando essa prática. Para a Justiça, enquanto não houver regulamentação federal, a obrigação legal continua sendo a matrícula e a frequência em escola regular.
O que diz a lei brasileira?
Atualmente, o homeschooling não é permitido como alternativa plena à escola no Brasil. A Constituição garante a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, mas a legislação educacional em vigor vincula esse dever à matrícula na educação básica.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que os pais ou responsáveis devem efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente também estabelece que pais ou responsáveis têm obrigação de matricular filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 822, que não existe direito público subjetivo do aluno ou da família ao ensino domiciliar enquanto não houver lei que regulamente a prática no país. Ou seja: o STF não fechou a porta para uma futura regulamentação, mas afirmou que, sem lei específica, a família não pode exigir o reconhecimento do homeschooling como direito automático.
O que é homeschooling?
O homeschooling é um modelo no qual a família assume a responsabilidade direta pela educação dos filhos fora da escola. Na prática, os pais podem ensinar as disciplinas em casa, contratar tutores particulares, usar plataformas digitais, livros didáticos, aulas gravadas e cronogramas próprios de estudo.
Defensores do modelo argumentam que a educação domiciliar permite ensino personalizado, respeito ao ritmo da criança e maior participação da família no processo pedagógico. Também afirmam que muitos estudantes conseguem desempenho acadêmico elevado quando acompanhados de perto.
Críticos, por outro lado, apontam que a escola não cumpre apenas uma função de transmissão de conteúdo. Para especialistas contrários à liberação ampla do homeschooling, o ambiente escolar também é espaço de socialização, convivência com diferenças, proteção contra violência doméstica e acompanhamento por profissionais da educação.
O que argumenta a defesa da família?
A defesa do casal afirma que a escolha pelo ensino domiciliar começou durante a pandemia de Covid-19, quando os pais passaram a acompanhar mais de perto o rendimento das filhas. Segundo a advogada da família, a mãe percebeu dificuldades no desenvolvimento escolar das meninas e, depois, decidiu manter a educação em casa ao notar melhora no desempenho.
A rotina informada pela defesa incluía português, matemática e leitura diariamente, além de história, geografia, ciências, artes, inglês e latim em dias alternados. As adolescentes também teriam aulas com professores particulares e acompanhamento psicopedagógico.
A defesa sustenta ainda que as meninas participam de atividades extracurriculares e convivem com outras crianças e adolescentes em ambientes como clube do livro, igreja, coral, aulas de piano e outros espaços sociais. Para os advogados, portanto, não teria havido abandono, mas uma forma alternativa de educação.
Por que o caso gerou tanta repercussão?
O episódio ganhou força porque toca em uma disputa antiga: até onde vai o direito dos pais de escolherem como educar os filhos e até onde vai o dever do Estado de fiscalizar a educação básica?
De um lado, grupos favoráveis ao homeschooling afirmam que a família deve ter liberdade para escolher o modelo educacional mais adequado aos filhos, desde que consiga comprovar aprendizado e desenvolvimento. Para esses grupos, a condenação criminal seria uma resposta desproporcional diante de um caso em que, segundo a defesa, havia acompanhamento, planejamento e bom desempenho acadêmico.
Do outro lado, pesquisadores e entidades contrárias à modalidade afirmam que a educação não pode ser reduzida ao rendimento em provas, leitura de livros ou domínio de conteúdos. Para eles, a escola é também um ambiente de formação cidadã, convivência social e proteção de crianças e adolescentes.
Existe projeto para regulamentar o ensino domiciliar?
Sim. O Projeto de Lei nº 1.338/2022 tramita no Senado e busca alterar a LDB e o ECA para permitir a oferta domiciliar da educação básica. A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e está atualmente na Comissão de Educação e Cultura do Senado. Segundo o próprio Senado, o texto está “pronto para pauta na comissão” desde 6 de outubro de 2025.
Entre os pontos discutidos estão a necessidade de vínculo do aluno com uma escola, avaliações periódicas, acompanhamento pedagógico e exigências para os responsáveis. O projeto também prevê que a educação domiciliar siga parâmetros curriculares nacionais.
A proposta, porém, divide opiniões. Em audiência pública no Senado, o tema gerou divergências entre convidados, com parte dos debatedores defendendo a liberdade das famílias e outra parte alertando para riscos sociais, pedagógicos e de fiscalização.
Ensino domiciliar é crime?
A prática em si não aparece no Código Penal com o nome “homeschooling”. O problema jurídico surge quando a criança ou adolescente em idade escolar deixa de frequentar a escola regular sem que exista, no Brasil, uma lei autorizando oficialmente a substituição da escola pelo ensino domiciliar.
Nesses casos, os responsáveis podem ser questionados por órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário. Dependendo da interpretação do caso concreto, pode haver responsabilização por abandono intelectual.
Por isso, especialistas afirmam que o tema vive uma situação de insegurança jurídica: há famílias que praticam o ensino domiciliar, mas a modalidade ainda não tem respaldo legal suficiente para substituir a matrícula escolar.
Debate deve continuar
A condenação do casal de Jales não encerra o debate. Pelo contrário: o caso ampliou a pressão sobre o Congresso para decidir se o Brasil deve ou não regulamentar o homeschooling.
Enquanto o Senado não vota uma lei específica, a regra atual permanece: crianças e adolescentes devem estar matriculados na rede regular de ensino. Para defensores da educação domiciliar, a ausência de regulamentação penaliza famílias que buscam uma alternativa pedagógica. Para críticos, liberar a prática sem fiscalização robusta pode fragilizar a proteção infantil, aumentar desigualdades e reduzir o papel social da escola.
O caso agora segue em discussão judicial, já que a defesa informou que recorreu da decisão. Até o julgamento definitivo, a condenação reacende uma pergunta que o Brasil ainda não respondeu em lei: a educação domiciliar deve ser reconhecida como escolha legítima das famílias ou a escola deve continuar sendo o espaço obrigatório da formação básica?

Deixe um comentário