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Famílias com autistas podem ter desconto de até 100% na conta de energia; saiba como funciona o benefício

Tarifa Social de Energia Elétrica garante abatimento progressivo para famílias de baixa renda que têm membro com Transtorno do Espectro Autista (TEA) dependente de aparelhos elétricos

Foto: Reprodução

Famílias que convivem com uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a descontos significativos na conta de luz, que variam conforme o consumo mensal e podem chegar à gratuidade em determinadas faixas. O benefício é concedido por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do Governo Federal regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Como funciona o desconto

O direito à Tarifa Social para pessoas com autismo é garantido pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. O abatimento é aplicado de forma escalonada, considerando o consumo mensal de quilowatts-hora (kWh) da residência:

•Até 30 kWh consumidos no mês: 65% de desconto

•De 31 a 100 kWh: 40% de desconto

•De 101 a 220 kWh: 10% de desconto

•Acima de 220 kWh: sem desconto

Em regras mais recentes, algumas distribuidoras já aplicam gratuidade integral nos primeiros 80 kWh consumidos por mês para famílias devidamente homologadas no programa, o que pode representar a quase totalidade da fatura zerada em muitos lares.

Quem tem direito ao benefício

Para acessar o desconto, a família precisa se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:

•Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo; ou

•Ter membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou

•Estar inscrita no CadÚnico com renda familiar de até três salários mínimos e possuir integrante com TEA cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos.

Apenas o diagnóstico de autismo não garante o benefício automaticamente: é necessária a comprovação de baixa renda, além de laudo médico detalhando a condição clínica, os equipamentos utilizados no tratamento e o tempo de uso mensal desses aparelhos.

Documentação necessária

Para solicitar o desconto junto à distribuidora de energia, a família deve reunir:

• Número de Identificação Social (NIS) ou Código Familiar do CadÚnico

•Fatura de energia recente

•RG e CPF do titular da conta

•Comprovante de residência

•Laudo médico estruturado, com CID do diagnóstico, descrição dos equipamentos e assinatura de profissional com registro no CRM

Muitas famílias ainda não conhecem o direito

Levantamentos de diferentes estados mostram que boa parte das famílias elegíveis segue fora do programa por desconhecimento. Segundo dados de distribuidoras que já reforçaram o tema publicamente, há centenas de milhares de famílias com perfil para o benefício em todo o país, mas que ainda não realizaram o cadastro — o que reforça a importância de divulgar a informação para quem convive com o TEA no dia a dia.

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