O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu manter a suspensão do concurso público para a Guarda Municipal de Rio Largo, após analisar recurso apresentado por um candidato que buscava continuar no curso de formação.
A decisão foi proferida pela juíza convocada Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, integrante da 3ª Câmara Cível do TJAL. A magistrada rejeitou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo candidato e manteve, neste momento, a paralisação do certame.
A suspensão havia sido determinada anteriormente pela 1ª Vara de Rio Largo, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) contra a Prefeitura de Rio Largo e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (Indec), responsável pela organização do concurso.
Concurso está impedido de avançar
A decisão de primeira instância determinou a interrupção do curso de formação e proibiu a realização de novos atos relacionados ao concurso.
Com a medida, ficam impedidas, enquanto a decisão estiver em vigor, etapas como certificação, homologação, nomeação, posse e entrada em exercício dos candidatos.
Também foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada inicialmente a R$ 150 mil.
A suspensão está relacionada a indícios de possíveis irregularidades identificados durante a apuração do concurso.
Candidato alegou não ter envolvimento em irregularidades
O recurso analisado pelo TJAL foi apresentado por André Ramos da Silva, que ficou na 21ª colocação na seleção.
Na tentativa de reverter a suspensão, o candidato argumentou que não havia elementos concretos que demonstrassem sua participação em qualquer irregularidade. Segundo a defesa apresentada no processo, os indícios levantados durante as investigações estariam relacionados a outros participantes.
O candidato também relatou prejuízos decorrentes da paralisação do concurso. Entre eles, citou o abandono de outro cargo público, despesas relacionadas à mudança e o afastamento da família para participar do curso de formação.
Justiça aponta indícios considerados atípicos
Ao analisar o recurso, a relatora entendeu que os elementos apresentados até o momento justificam a continuidade da medida cautelar.
Um dos pontos destacados no processo é um padrão estatístico considerado atípico nos resultados da prova objetiva.
Segundo o acórdão, os dez primeiros colocados obtiveram pontuação máxima. Na sequência, teria sido identificada uma distribuição considerada estatisticamente improvável e uniforme na quantidade de erros entre candidatos posicionados nas faixas seguintes da classificação.
O elemento foi considerado pelo tribunal dentro do conjunto de indícios que motivaram a suspensão do concurso.
Decisão não atribui responsabilidade individual
A relatora ressaltou que a manutenção da suspensão não significa uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade do candidato que apresentou o recurso.
A análise feita nesta fase é de natureza cautelar e considera a necessidade de preservar a regularidade e a integridade do concurso enquanto os fatos são apurados.
Dessa forma, a decisão não equivale a uma condenação ou reconhecimento definitivo de fraude por parte de candidatos específicos.
O concurso permanece suspenso até nova determinação judicial, enquanto as circunstâncias que levantaram suspeitas sobre a regularidade do certame continuam sendo analisadas.

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