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TJAL mantém suspensão de concurso da Guarda Municipal de Rio Largo após indícios de fraude

Candidato recorreu para tentar continuar no curso de formação, mas Justiça considerou que os indícios apontados no processo justificam a manutenção da medida cautelar

Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu manter a suspensão do concurso público para a Guarda Municipal de Rio Largo, após analisar recurso apresentado por um candidato que buscava continuar no curso de formação.

A decisão foi proferida pela juíza convocada Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, integrante da 3ª Câmara Cível do TJAL. A magistrada rejeitou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo candidato e manteve, neste momento, a paralisação do certame.

A suspensão havia sido determinada anteriormente pela 1ª Vara de Rio Largo, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) contra a Prefeitura de Rio Largo e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (Indec), responsável pela organização do concurso.

Concurso está impedido de avançar

A decisão de primeira instância determinou a interrupção do curso de formação e proibiu a realização de novos atos relacionados ao concurso.

Com a medida, ficam impedidas, enquanto a decisão estiver em vigor, etapas como certificação, homologação, nomeação, posse e entrada em exercício dos candidatos.

Também foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

A suspensão está relacionada a indícios de possíveis irregularidades identificados durante a apuração do concurso.

Candidato alegou não ter envolvimento em irregularidades

O recurso analisado pelo TJAL foi apresentado por André Ramos da Silva, que ficou na 21ª colocação na seleção.

Na tentativa de reverter a suspensão, o candidato argumentou que não havia elementos concretos que demonstrassem sua participação em qualquer irregularidade. Segundo a defesa apresentada no processo, os indícios levantados durante as investigações estariam relacionados a outros participantes.

O candidato também relatou prejuízos decorrentes da paralisação do concurso. Entre eles, citou o abandono de outro cargo público, despesas relacionadas à mudança e o afastamento da família para participar do curso de formação.

Justiça aponta indícios considerados atípicos

Ao analisar o recurso, a relatora entendeu que os elementos apresentados até o momento justificam a continuidade da medida cautelar.

Um dos pontos destacados no processo é um padrão estatístico considerado atípico nos resultados da prova objetiva.

Segundo o acórdão, os dez primeiros colocados obtiveram pontuação máxima. Na sequência, teria sido identificada uma distribuição considerada estatisticamente improvável e uniforme na quantidade de erros entre candidatos posicionados nas faixas seguintes da classificação.

O elemento foi considerado pelo tribunal dentro do conjunto de indícios que motivaram a suspensão do concurso.

Decisão não atribui responsabilidade individual

A relatora ressaltou que a manutenção da suspensão não significa uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade do candidato que apresentou o recurso.

A análise feita nesta fase é de natureza cautelar e considera a necessidade de preservar a regularidade e a integridade do concurso enquanto os fatos são apurados.

Dessa forma, a decisão não equivale a uma condenação ou reconhecimento definitivo de fraude por parte de candidatos específicos.

O concurso permanece suspenso até nova determinação judicial, enquanto as circunstâncias que levantaram suspeitas sobre a regularidade do certame continuam sendo analisadas.

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