segunda-feira , 21 setembro 2026
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Projeto de anistia a pais multados por não vacinar filhos contra Covid-19 é analisado na Câmara

Proposta prevê perdão de multas, cancelamento de dívidas e devolução de valores já pagos por famílias; texto ainda aguarda relator na Comissão de Saúde

Agência Câmara

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê anistia para pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes que tenham sido multados pelo descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19. O PL 1978/2026, de autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), foi apresentado em abril deste ano e atualmente aguarda a designação de relator na Comissão de Saúde.

A proposta estabelece o perdão das penalidades aplicadas a famílias com crianças e adolescentes no período entre 11 de março de 2020, data em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia de Covid-19, e a publicação de uma eventual lei decorrente do projeto.

Segundo a autora, as multas podem comprometer recursos destinados a despesas básicas das famílias. Julia Zanatta argumenta que, ao atingir o orçamento doméstico, as sanções também acabariam afetando as próprias crianças.

O que prevê o projeto

O texto prevê diferentes formas de anistia para as penalidades enquadradas na proposta. Entre elas estão:

  • perdão de multas ainda não quitadas;
  • cancelamento de inscrições dos débitos na dívida ativa;
  • extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais relacionadas às penalidades;
  • aplicação da anistia mesmo em casos que já tenham decisão judicial definitiva;
  • restituição de valores que tenham sido pagos anteriormente, mediante requerimento do interessado e observadas as regras legais.

A proposta, portanto, não se limita a impedir novas cobranças. Caso seja aprovada nos termos apresentados, também poderá alcançar débitos já constituídos e valores que tenham sido pagos pelas famílias.

Decisão do STJ

A discussão ocorre após uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em março de 2025, que reconheceu a possibilidade de aplicação de multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a pais que se recusarem, sem justificativa médica, a vacinar os filhos contra a Covid-19.

No caso analisado pelo tribunal, a multa aplicada foi de três salários mínimos. O STJ destacou que o artigo 14 do ECA determina a vacinação obrigatória de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias e apontou que a recusa dos responsáveis pode configurar infração administrativa.

O artigo 249 do ECA prevê multas que podem variar de três a 20 salários mínimos, conforme as circunstâncias do caso.

A decisão do STJ também considerou que, no município envolvido no processo, havia norma local determinando a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos, inclusive com exigência de comprovante para matrícula escolar. O processo tramita sob sigilo.

Entendimento do STF sobre vacinação obrigatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que a vacinação compulsória pode ser constitucional em determinadas circunstâncias. No julgamento do Tema 1.103, a Corte definiu que a obrigatoriedade de imunização é compatível com a Constituição quando a vacina estiver registrada pela autoridade sanitária e incluída no Programa Nacional de Imunizações, tiver sua aplicação determinada por lei ou for estabelecida pelo poder público com base em consenso médico-científico.

O entendimento não significa autorização para vacinação forçada. Segundo o STF, a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas previstas em lei, respeitando critérios como evidências científicas, proporcionalidade e os direitos fundamentais.

Mais recentemente, em março de 2026, o STF também invalidou decretos de municípios de Santa Catarina que haviam afastado a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula ou rematrícula na rede pública de ensino.

Tramitação na Câmara

O PL 1978/2026 foi apresentado em 24 de abril de 2026. Em 1º de junho, a Mesa Diretora encaminhou a proposta para as comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões, conforme o despacho registrado pela Câmara, e segue em regime ordinário. Até a atualização mais recente disponível no sistema legislativo, o projeto aguardava a designação de relator na Comissão de Saúde.

Caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para análise pelo Plenário, o texto poderá seguir diretamente para o Senado. Para se transformar em lei, entretanto, ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso e posteriormente passar pelas etapas previstas no processo legislativo.

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