Ação cumpre 13 mandados de prisão e 12 de busca na Bahia, em Pernambuco e Alagoas; Justiça determinou bloqueio de até R$ 50 milhões
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (18) a Operação Colheita Proibida para investigar uma organização suspeita de atuar no cultivo, beneficiamento, transporte e distribuição de maconha em diferentes estados do Nordeste. A ofensiva ocorre simultaneamente em Bahia, Pernambuco e Alagoas.
Ao todo, foram expedidos 13 mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão. As ordens judiciais foram autorizadas pela 1ª Vara Criminal de Juazeiro (BA).
Além das medidas pessoais, a Justiça determinou o sequestro de cinco imóveis e o bloqueio de até R$ 50 milhões em valores e ativos relacionados a 36 pessoas físicas e jurídicas investigadas.
Segundo as informações apresentadas sobre a operação, a investigação identificou indícios de que o grupo estaria estruturado para atuar em diferentes etapas da cadeia do tráfico, desde o cultivo da cannabis até o processamento, transporte e distribuição da droga.
As apurações também apontam possíveis ramificações da organização em outros estados, incluindo Minas Gerais.
A operação foi desencadeada após ações de inteligência e diligências realizadas pelas forças de segurança, que identificaram áreas utilizadas para o cultivo ilegal da planta.
Durante o trabalho investigativo, duas plantações de maconha foram localizadas e posteriormente erradicadas.
Uma delas foi encontrada em Caraúbas, na Paraíba, e destruída em fevereiro de 2026.

Outra área de cultivo foi localizada em Águas Belas, no Agreste de Pernambuco, durante uma ação realizada em maio deste ano.
Os elementos obtidos nessas operações contribuíram para o avanço das investigações e para a identificação de possíveis integrantes e estruturas relacionadas ao grupo.
Além das prisões e buscas, a Justiça autorizou medidas para atingir o patrimônio que, segundo a investigação, pode estar relacionado às atividades criminosas.
O bloqueio de até R$ 50 milhões alcança contas e outros ativos vinculados às 36 pessoas físicas e jurídicas investigadas.
Também foi determinado o sequestro de cinco imóveis, como forma de preservar bens que possam estar relacionados aos crimes investigados.
As medidas patrimoniais ainda serão submetidas ao devido processo judicial, e a existência de valores ou bens bloqueados não significa, por si só, que tenham origem criminosa definitivamente reconhecida.
A ação reúne equipes da Polícia Federal e forças estaduais de segurança.
Na Bahia, participam unidades como a CIPE-Caatinga, CIPE-Sudoeste, CPR-L e a 1ª CIPM de Belém do São Francisco.
Em Pernambuco, a operação conta com o apoio do BEPI.
Já em Alagoas, participa a COPES-Caatinga.
A atuação integrada tem como objetivo cumprir as determinações judiciais e localizar pessoas, documentos, equipamentos, veículos e outros elementos que possam contribuir para a investigação.
De acordo com a Polícia Federal, os envolvidos poderão responder, conforme a participação individual de cada um, por crimes como organização criminosa, financiamento de cultivo ilegal de maconha, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
A responsabilização dependerá da análise das provas reunidas durante a investigação e do andamento dos processos judiciais.
Os alvos da operação são considerados investigados e têm direito à ampla defesa e à presunção de inocência.

A deflagração da Operação Colheita Proibida representa uma nova etapa das investigações. A partir das prisões, buscas e apreensões, os investigadores deverão analisar o material recolhido para identificar a extensão da estrutura investigada e o papel de cada suspeito.
A Polícia Federal também deverá aprofundar a apuração sobre a movimentação financeira e a possível distribuição da droga para diferentes estados.
Até o momento, o foco da operação está na desarticulação da estrutura investigada e na identificação dos responsáveis pelo cultivo e circulação interestadual da maconha.
Importante: os números e informações acima foram tratados como alegações da investigação, e não como fatos definitivamente comprovados. Uma operação policial e uma prisão preventiva não representam condenação.
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