quinta-feira , 23 abril 2026
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MPF requisita investigação criminal para apurar morte do elefante-marinho Leôncio em Alagoas

Elefante-marinho foi encontrado morto em Jequiá da Praia, Alagoas.

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas requisitou a instauração de inquérito policial para investigar a morte do elefante-marinho conhecido como “Leôncio”, encontrado no litoral sul do estado. A decisão foi tomada após a análise do laudo de necropsia, que apontou indícios inequívocos de ação humana como causa da morte do animal.

De acordo com o despacho assinado pelo procurador da República Lucas Horta, a materialidade do crime está comprovada. O exame pericial concluiu que o animal sofreu politraumatismo grave causado por instrumento cortante, com as lesões provocadas ainda em vida – o que caracteriza extrema crueldade.

Por Francês News

Em tese, a conduta se enquadra como crime contra a fauna, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), por matar espécime da fauna silvestre. O caso pode ter agravante, já que o fato ocorreu na área da Reserva Extrativista (Resex) Marinha de Jequiá da Praia, uma unidade de conservação federal. A competência para apurar o crime, portanto, é da Justiça Federal.

Embora a materialidade do crime esteja comprovada, a autoria ainda é desconhecida – o que motivou o pedido de investigação à Polícia Federal. O MPF requisitou uma série de diligências para auxiliar na identificação dos responsáveis, com prazo inicial de 90 dias para a realização das investigações.

“Casos como esse evidenciam a importância da proteção da fauna silvestre e do respeito às áreas de conservação. A responsabilização é parte dessa proteção, mas também é preciso reforçar a conscientização da sociedade”, comentou o procurador Lucas Horta.

A atuação do MPF no caso se justifica pelo fato de o crime ter ocorrido em unidade de conservação federal. O objetivo é garantir a apuração completa dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, caso confirmada a prática de crime ambiental.

Número do procedimento: 1.11.000.000524/2026-17

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