O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer à Justiça defendendo a aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos ao deputado federal Rafael Brito (MDB), candidato derrotado à Prefeitura de Maceió nas eleições de 2024. O documento sustenta que o parlamentar teria participado da organização e do financiamento de uma estrutura clandestina de propaganda eleitoral destinada a atacar o então candidato à reeleição, JHC (PL), durante a campanha municipal.
O parecer foi protocolado no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), instrumento previsto na legislação para apurar possíveis casos de abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação durante o processo eleitoral.
Segundo o Ministério Público, as provas reunidas ao longo da investigação indicariam a existência de um perfil anônimo nas redes sociais utilizado para divulgar conteúdos negativos contra o adversário político, em conexão com a campanha oficial de Rafael Brito.
Ministério Público aponta integração entre campanha e perfil anônimo
De acordo com o parecer, o perfil investigado utilizava identidade visual semelhante à adotada pela campanha eleitoral do MDB, reproduzindo cores, fontes e elementos gráficos empregados no material oficial.
O Ministério Público também afirma que programas eleitorais veiculados no rádio e na televisão teriam incentivado eleitores a acompanhar a página investigada, criando uma ligação entre a propaganda oficial e o perfil utilizado para divulgar críticas e ataques ao adversário.
Ainda segundo o documento, a estrutura teria alcançado milhões de visualizações durante o período eleitoral, circunstância considerada pelo órgão ministerial como fator capaz de influenciar a disputa. O parecer menciona que a sentença de primeira instância reconheceu irregularidades eleitorais, embora tenha deixado de aplicar a sanção de inelegibilidade naquele momento com base em princípios como proporcionalidade e soberania popular. O MP, contudo, recorreu desse entendimento e defende a aplicação da penalidade prevista na legislação eleitoral.
O que pode acontecer
Caso a Justiça acolha integralmente o parecer ministerial, Rafael Brito poderá ser declarado inelegível por oito anos, ficando impedido de disputar eleições durante esse período. Entretanto, o parecer do Ministério Público não produz efeitos automáticos e representa apenas uma manifestação jurídica dentro do processo.
A decisão caberá ao Tribunal competente, que ainda deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes antes de proferir julgamento. Eventual condenação também poderá ser objeto de recurso nas instâncias superiores, conforme prevê a legislação eleitoral.
Defesa poderá apresentar argumentos
Até o julgamento definitivo, Rafael Brito mantém a condição de investigado no processo e tem assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
O caso acrescenta mais um capítulo às disputas judiciais envolvendo a campanha municipal de 2024 em Maceió, marcada por diversas representações relacionadas à propaganda eleitoral, uso das redes sociais e alegações de divulgação de informações falsas por diferentes grupos políticos. Durante aquele pleito, tanto Rafael Brito quanto adversários recorreram à Justiça Eleitoral em ações envolvendo conteúdos publicados na internet.
A expectativa agora é pela análise do recurso pela Justiça Eleitoral, que decidirá se mantém ou reforma o entendimento adotado anteriormente e se haverá aplicação da sanção de inelegibilidade solicitada pelo Ministério Público.

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