sexta-feira , 25 setembro 2026
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Drogômetro vai detectar remédios? Entenda o que muda nas blitzes da Lei Seca

Nova regulamentação do Contran abre caminho para testes de saliva capazes de identificar substâncias psicoativas, mas aparelhos ainda não estão em uso regular no país

Reprodução

A nova regulamentação das blitzes da Lei Seca levantou uma dúvida entre motoristas que fazem tratamento com medicamentos controlados: um “drogômetro” poderá identificar uma substância presente em um remédio prescrito e resultar em punição?

A resposta, neste momento, não é simplesmente sim ou não. A Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a possibilidade de utilização de aparelhos para detectar outras substâncias psicoativas além do álcool, mas os equipamentos ainda precisam passar por certificação e os procedimentos de utilização serão definidos antes da adoção em larga escala.

A norma entrou em vigor em agosto e atualizou as regras que orientam a fiscalização de álcool e outras substâncias que possam afetar a condução de veículos. O texto prevê que a constatação pode ocorrer por meio de aparelho específico ou pela verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O que é o drogômetro?

O chamado “drogômetro” é um nome popular para equipamentos destinados a verificar a presença de substâncias psicoativas no organismo do motorista. Diferentemente do bafômetro, que analisa o ar expirado, os equipamentos desse tipo podem utilizar amostras de saliva.

A nova resolução não utiliza oficialmente a palavra “drogômetro”. O texto fala em “aparelho destinado à verificação da presença de outras substâncias psicoativas”. O equipamento deverá ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A tecnologia já foi testada em operações experimentais no Brasil, mas a Polícia Rodoviária Federal informa que não possui atualmente drogômetros em operação contínua em sua frota. A regulamentação cria as condições para futuras aquisições e utilização pelos órgãos de trânsito.

Quem toma remédio pode ser prejudicado?

Essa é uma das principais dúvidas provocadas pela nova regra.

A resolução estabelece que a fiscalização deve buscar a influência de substâncias psicoativas que possam comprometer a condução do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro também prevê que exames toxicológicos para determinadas categorias de habilitação devem procurar substâncias que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

No entanto, a Resolução 1.031 não apresenta uma lista de medicamentos que serão automaticamente excluídos dos testes nem estabelece, no próprio texto, uma relação específica de remédios que poderão ou não aparecer nos aparelhos.

Isso significa que ainda não é possível afirmar, de maneira geral, que medicamentos como estimulantes utilizados em tratamentos médicos, opioides ou determinados derivados de canabinoides necessariamente produzirão resultado negativo em qualquer drogômetro.

Os critérios dependerão das características e da certificação de cada equipamento que venha a ser utilizado.

Como os aparelhos serão certificados?

Antes que um equipamento possa ser utilizado para esse tipo de fiscalização, ele deverá passar por avaliação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, com certificação por organismo acreditado pelo Inmetro.

A própria resolução determina que o aparelho destinado à detecção de outras substâncias psicoativas seja certificado.

Esse processo será importante para estabelecer os parâmetros técnicos utilizados pelos equipamentos e evitar que qualquer presença residual de uma substância seja tratada automaticamente como prova de que o motorista estava dirigindo sob influência dela.

A regulamentação, portanto, não significa que os novos aparelhos já estejam sendo usados em todas as blitzes do país.

Resultado positivo significa que o motorista estava incapaz de dirigir?

Não necessariamente.

Esse é outro ponto que deve ser considerado. Um aparelho de detecção verifica a presença de determinada substância, enquanto a avaliação da capacidade de conduzir envolve critérios próprios.

A resolução permite que a influência de substâncias psicoativas seja constatada por aparelho específico ou pela identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para essa segunda forma de constatação, a norma determina que sejam considerados pelo menos dois sinais em conjunto.

Além disso, especialistas em toxicologia têm chamado atenção para a diferença entre detectar uma substância no organismo e demonstrar que ela provocou alteração da capacidade de dirigir. A Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), por exemplo, afirmou em análise técnica sobre a regulamentação que a triagem não equivale, por si só, a um diagnóstico de intoxicação ou incapacidade para dirigir.

Drogômetro já pode ser usado nas blitzes?

A regulamentação já existe, mas a utilização rotineira dos aparelhos ainda depende de etapas técnicas e administrativas.

A Polícia Rodoviária Federal informou que não possui atualmente drogômetros em operação contínua e que a nova resolução permite estruturar futuras compras, capacitação dos agentes e implantação da tecnologia.

A norma estabelece, portanto, um caminho para a utilização desses equipamentos, e não uma determinação para que todos os órgãos de trânsito passem a utilizá-los imediatamente.

Enquanto isso, a fiscalização de motoristas sob influência de substâncias psicoativas continua podendo ser feita pelos procedimentos já previstos na legislação, incluindo a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Motorista precisará carregar receita médica?

A Resolução 1.031/2026 não estabelece uma obrigação geral para que o motorista carregue receita ou atestado médico durante uma abordagem.

Também não há, na norma, uma lista de medicamentos que automaticamente isente o condutor de qualquer procedimento de fiscalização.

Por isso, a orientação mais segura é que o motorista que utiliza medicamento que possa interferir na capacidade de condução siga rigorosamente a prescrição médica e as orientações do profissional de saúde sobre dirigir durante o tratamento.

A nova regulamentação ainda deverá ser acompanhada pela definição dos equipamentos, dos parâmetros técnicos e dos procedimentos que serão adotados pelos órgãos de trânsito.

O que muda, na prática?

Por enquanto, os principais pontos são:

  • o Contran regulamentou a possibilidade de utilização de aparelhos para detectar outras substâncias psicoativas além do álcool;
  • os equipamentos deverão ser certificados por organismos acreditados pelo Inmetro;
  • os chamados drogômetros ainda não estão em operação contínua pela PRF;
  • a presença de uma substância e a alteração da capacidade psicomotora são questões que precisam ser diferenciadas;
  • a resolução não apresenta uma lista definitiva de medicamentos que serão detectados ou excluídos dos testes;
  • ainda serão definidos os procedimentos práticos para utilização dos aparelhos nas blitzes.

A mudança, portanto, abre caminho para uma nova ferramenta de fiscalização, mas a forma como ela será aplicada aos diferentes tipos de substâncias e medicamentos ainda depende da certificação dos equipamentos e da regulamentação operacional que será implementada pelos órgãos de trânsito.

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