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Aposentadoria especial para agentes de saúde será promulgada nesta sexta; veja as regras

PEC 14/2021 estabelece idade mínima progressiva e exige 25 anos de contribuição e atividade; texto contempla agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Dênio Simões/Agência Brasília

A emenda constitucional que estabelece regras para a aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias será promulgada nesta sexta-feira (16), às 9h30, no Plenário do Senado Federal. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (15) pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

A medida, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, estabelece condições específicas de aposentadoria para profissionais das duas categorias e também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento.

As regras abrangem trabalhadores vinculados tanto aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos quanto ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta foi aprovada pelo Senado em julho, com 73 votos favoráveis e um contrário, após passar pela Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a promulgação é realizada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Idade mínima será elevada gradualmente

A regra de transição prevê, como requisito geral, pelo menos 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na atividade. A idade mínima será elevada progressivamente, conforme o período em que o profissional cumprir os requisitos.

Confira o cronograma previsto:

  • Até 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens.
  • De 2031 a 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens.
  • De 2036 a 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens.
  • A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O texto também prevê a possibilidade de reduzir a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e de atividade que ultrapassar os 25 anos exigidos, respeitado o limite de redução de cinco anos.

A aplicação das regras dependerá do enquadramento previdenciário de cada profissional e do cumprimento dos requisitos estabelecidos na emenda.

Como ficará o valor da aposentadoria?

A proposta estabelece condições diferentes para os profissionais vinculados aos regimes próprios de previdência e para aqueles que contribuem pelo INSS.

No caso dos servidores abrangidos pelas regras de integralidade e paridade, o benefício será calculado com base na remuneração do cargo, e os reajustes acompanharão os concedidos aos servidores da ativa, conforme os critérios previstos na legislação.

Para os profissionais vinculados ao INSS, o texto prevê um benefício extraordinário custeado pela União, destinado a complementar a diferença entre a aposentadoria e a remuneração, observadas as condições estabelecidas na emenda.

A proposta também permite a revisão de benefícios concedidos antes da promulgação, desde que o segurado já tivesse preenchido os requisitos necessários na data da concessão. Essa revisão, porém, não dará direito ao pagamento de valores retroativos.

Quem será beneficiado?

A emenda contempla profissionais que atuam na atenção básica à saúde e no combate a doenças, incluindo:

  • Agentes comunitários de saúde;
  • Agentes de combate às endemias;
  • Agentes indígenas de saúde;
  • Agentes indígenas de saneamento.

Esses trabalhadores desempenham atividades de prevenção, orientação, acompanhamento das comunidades e vigilância em saúde, muitas vezes com atuação direta nos territórios e nas residências da população.

A aposentadoria especial busca estabelecer condições previdenciárias específicas para essas categorias, considerando as características do trabalho desenvolvido.

Quando as novas regras entram em vigor?

A promulgação formaliza a inclusão das novas disposições na Constituição Federal. A aplicação dos critérios previdenciários deverá observar o texto definitivo da emenda e as condições estabelecidas para cada regime.

Os profissionais interessados devem acompanhar as orientações dos órgãos previdenciários responsáveis por seus vínculos e verificar o tempo de contribuição, o período de efetivo exercício na atividade e a idade exigida para o enquadramento.

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