A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) anulou a suspensão cautelar que impedia a advogada e influenciadora Deolane Bezerra Santos de exercer a advocacia no estado. A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Câmara Recursal, após a identificação de irregularidades no procedimento disciplinar que levou ao afastamento profissional.
Com a decisão, os atos relacionados à suspensão foram invalidados, e o caso deverá retornar ao Tribunal de Ética e Disciplina da entidade para que a tramitação seja retomada conforme as orientações estabelecidas pelo relator.
A anulação, no entanto, não significa que o processo disciplinar foi encerrado ou que a advogada foi considerada livre de eventuais infrações éticas. A medida retira a restrição profissional decorrente da decisão anulada, enquanto a apuração no âmbito da OAB deverá prosseguir.
Suspensão havia sido determinada em junho
Deolane estava impedida de exercer a profissão desde 24 de junho, quando o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP determinou sua suspensão cautelar.
De acordo com a entidade, esse tipo de afastamento pode durar inicialmente 90 dias, com possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 360 dias. Durante esse período, o procedimento disciplinar deve avançar para uma análise definitiva.
Ao avaliar o recurso apresentado pela defesa, a Câmara Recursal identificou problemas no procedimento que fundamentou a medida e decidiu anulá-la, determinando o retorno do caso à instância responsável.
Em nota, a OAB-SP informou que investiga possíveis infrações disciplinares a partir de representações formais ou de fatos que chegam ao conhecimento da instituição por meio de informações divulgadas publicamente.
A Ordem também ressaltou que os processos disciplinares tramitam sob sigilo, conforme previsto no Estatuto da Advocacia. Por esse motivo, não foram divulgados detalhes sobre as irregularidades identificadas nem sobre o conteúdo integral da apuração.
Defesa havia contestado a medida
Quando a suspensão foi anunciada, os advogados de Deolane questionaram a decisão e alegaram que a medida havia sido adotada sem a observância adequada do contraditório e do direito de defesa.
Na ocasião, os representantes da influenciadora — Aury Lopes Jr., Josimary Rocha de Vilhena, Luiz Ricardo Rodrigues Imparato e Rogério Nunes — classificaram o afastamento como inadequado e anunciaram que recorreriam para tentar restabelecer o exercício profissional.
A decisão da Câmara Recursal acolheu o recurso quanto aos problemas processuais que fundamentaram a suspensão. O procedimento disciplinar, contudo, deverá continuar, sem que a anulação represente uma conclusão sobre o mérito das acusações analisadas pela Ordem.
Medida não encerra investigações criminais
A decisão da OAB-SP diz respeito exclusivamente à suspensão profissional e não interfere em eventuais investigações ou processos na esfera criminal relacionados a Deolane Bezerra.
A influenciadora foi alvo de investigações envolvendo suspeitas de lavagem de dinheiro e possíveis vínculos com atividades criminosas. Essas alegações devem ser tratadas como suspeitas enquanto não houver decisão judicial definitiva sobre os fatos.
Assim, a anulação da suspensão cautelar não equivale a uma absolvição criminal nem determina, por si só, qualquer alteração em medidas judiciais eventualmente impostas à advogada. São procedimentos distintos, conduzidos por autoridades diferentes e sujeitos a regras próprias.

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