Novos medicamentos utilizam o mesmo princípio ativo do Ozempic e aguardam definição de preço para chegar ao mercado; medida amplia a concorrência e pode favorecer o abastecimento nacional
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (29), o registro de cinco novos medicamentos injetáveis à base de semaglutida, princípio ativo amplamente conhecido pelo uso em tratamentos para diabetes tipo 2 e controle do peso. A decisão representa o maior avanço já registrado pela agência na aprovação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1 em um único ato regulatório.
Os novos produtos foram desenvolvidos como alternativas ao Ozempic, medicamento de referência da categoria, e são indicados para adultos com diabetes mellitus tipo 2 que não conseguem controlar adequadamente a doença apenas com dieta, atividade física ou outros tratamentos. A aprovação faz parte de uma estratégia da Anvisa para ampliar a oferta desses medicamentos e reduzir a escassez registrada nos últimos anos.
Os medicamentos aprovados são:
Todos utilizam semaglutida produzida por via sintética e tiveram seus registros concedidos por comparação técnica com o Ozempic, seguindo critérios de eficácia, segurança e qualidade estabelecidos pela Anvisa.
Apesar de serem popularmente chamadas de “canetas emagrecedoras”, as novas aprovações têm indicação oficial para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2 insuficientemente controlado.
Segundo a Anvisa, os medicamentos devem ser utilizados como complemento à alimentação equilibrada e à prática de exercícios físicos, podendo ser prescritos quando a metformina não é indicada por contraindicação ou intolerância, ou ainda em associação com outros medicamentos para controle da glicemia.
Embora a semaglutida também seja utilizada em medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, cada produto possui indicações específicas aprovadas em bula, e o uso deve ocorrer somente com prescrição e acompanhamento médico.
O crescimento no número de registros ocorre após o vencimento da patente da semaglutida no Brasil e da adoção, pela Anvisa, de um processo prioritário para análise de medicamentos da classe GLP-1.
Desde agosto de 2025, a agência acelerou a avaliação desses produtos após solicitação do Ministério da Saúde, que buscava ampliar o abastecimento nacional e estimular a concorrência no mercado. Paralelamente, foi implementado um plano de ação com dezenas de medidas para reduzir o tempo de análise dos pedidos de registro.
A expectativa é que a entrada de novos fabricantes aumente a disponibilidade das canetas e, no médio prazo, contribua para a redução dos preços praticados no mercado.
Apesar da aprovação sanitária, os novos produtos ainda não estarão imediatamente disponíveis nas farmácias.
Antes da comercialização, será necessário que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) defina o preço máximo de venda de cada produto. Depois dessa etapa, caberá às empresas decidir quando iniciar a distribuição no país.
A semaglutida pertence à classe dos agonistas do receptor de GLP-1, medicamentos que estimulam a produção de insulina, reduzem a liberação de glucagon, retardam o esvaziamento do estômago e aumentam a sensação de saciedade.
Esses efeitos fazem com que o medicamento seja amplamente utilizado no tratamento do diabetes tipo 2 e, em formulações específicas, também da obesidade.
Especialistas ressaltam, porém, que o uso da substância deve ocorrer apenas sob orientação médica, já que pode provocar efeitos adversos como náuseas, vômitos, diarreia e, em casos mais raros, pancreatite. A Anvisa tem reforçado ações de fiscalização para combater a comercialização de produtos irregulares e alertado sobre os riscos da compra de canetas sem registro oficial.
Com a aprovação dos cinco novos registros, cresce o número de alternativas à base de semaglutida disponíveis no Brasil. A expectativa do setor é que novos pedidos ainda em análise sejam concluídos nos próximos meses, ampliando a concorrência e oferecendo mais opções para médicos e pacientes.
Enquanto isso, a Anvisa reforça que apenas medicamentos registrados no país garantem os padrões de qualidade, segurança e eficácia exigidos pela legislação brasileira.
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