O que prevê o projeto
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por unanimidade, o parecer favorável ao Projeto de Lei 7.549/26, que institui a chamada “tornozeleira rosa” no estado. A proposta estabelece uma identificação visual padronizada, na cor rosa, para os dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados no cumprimento de medidas protetivas de urgência ou cautelares aplicadas a agressores de mulheres.
Segundo o texto, a finalidade da medida é facilitar o reconhecimento do monitorado por agentes de segurança pública durante ocorrências, inibir a reincidência em casos de violência contra a mulher e fortalecer a segurança das vítimas e de suas redes de proteção.
Quem pode ser monitorado
A marcação poderá ser aplicada a investigados, réus ou condenados em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária e violência de gênero praticada em relações afetivas, sociais ou institucionais, além de crimes de violência sexual, assédio e perseguição (stalking). A adoção efetiva do dispositivo, no entanto, não será automática: ficará a critério do Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentária e operacional do estado, cabendo ao juízo responsável pela medida protetiva decidir sobre sua aplicação em cada caso.
Garantias contra uso vexatório
O projeto também estabelece limites para evitar constrangimento ao monitorado. Fica vedada a divulgação da identidade da pessoa associada à marcação rosa em meios de comunicação ou redes sociais, exceto quando houver finalidade legítima de segurança pública. O texto prevê ainda que o agressor deverá receber, por escrito, orientações sobre seus direitos e sobre os canais disponíveis para reclamação.
O texto autoriza o Poder Executivo a criar um grupo de trabalho interinstitucional para elaborar o regulamento técnico da identificação visual, avaliar periodicamente a eficácia da medida na redução da violência contra a mulher e propor ajustes normativos e operacionais.
Parte de uma política mais ampla
Caso a lei entre em vigor, o governo do estado deverá encaminhar à Alerj relatório anual com o número de monitorados com dispositivos dotados dessa identificação visual, além das ocorrências de descumprimento de medidas protetivas e cautelares durante o monitoramento. As despesas para a implementação serão custeadas com recursos da Lei Orçamentária Anual, além de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp-RJ).
Outra pauta aprovada na mesma sessão
Na mesma reunião, a CCJ também aprovou o Projeto de Lei 3.143/24, elaborado a partir dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a violência cibernética contra as mulheres no estado. A proposta destina uma fatia dos recursos de publicidade oficial do governo estadual ao financiamento de campanhas de conscientização e prevenção a crimes cibernéticos cometidos contra mulheres.
Com o aval da CCJ, o Projeto de Lei 7.549/26 está apto a ser pautado no plenário da Alerj, onde ainda poderá receber emendas dos deputados antes da votação final. Se aprovado pelos parlamentares, o texto seguirá para sanção do governador do estado.

Deixe um comentário