Quem começou a receber aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois da antecipação do 13º salário, realizada em abril e maio deste ano, vai receber o abono anual na folha de novembro. O pagamento ocorre em parcela única, entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, com valor proporcional ao número de meses em que o segurado recebeu o benefício ao longo de 2026.
A medida é uma exceção dentro do calendário geral do 13º dos aposentados, que neste ano foi antecipado para o primeiro semestre. Segundo dados oficiais do INSS, mais de 35 milhões de benefícios foram contemplados pela antecipação, que injetou cerca de R$ 78,2 bilhões na economia em duas parcelas: a primeira entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho.
Quem tem direito ao pagamento de novembro
A regra vale para segurados que passaram a receber o benefício depois do período de antecipação e, por isso, ficaram de fora dos depósitos do primeiro semestre. Têm direito ao 13º os titulares de aposentadorias, pensões por morte, auxílios-acidente e auxílios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), entre outras modalidades previdenciárias.
Como funciona o cálculo do valor proporcional
Diferentemente de quem recebeu o benefício o ano inteiro, os novos segurados recebem o 13º proporcional aos meses em que estiveram com o benefício ativo. O cálculo é simples: divide-se o valor mensal do benefício por 12 e multiplica-se pelo número de meses recebidos até novembro. Um segurado que começou a receber o benefício em junho, por exemplo, teria direito a seis doze avos do valor integral.
Calendário de pagamento
Para quem recebe até um salário mínimo, considerando o número final do benefício (sem o dígito verificador):
Final 1 — 24 de novembro
Final 2 — 25 de novembro
Final 3 — 26 de novembro
Final 4 — 27 de novembro
Final 5 — 30 de novembro
Final 6 — 1º de dezembro
Final 7 — 2 de dezembro
Final 8 — 3 de dezembro
Final 9 — 4 de dezembro
Final 0 — 7 de dezembro
Para quem recebe acima do salário mínimo:
Finais 1 e 6 — 1º de dezembro
Finais 2 e 7 — 2 de dezembro
Finais 3 e 8 — 3 de dezembro
Finais 4 e 9 — 4 de dezembro
Finais 5 e 0 — 7 de dezembro
O caso dos benefícios temporários
Segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária seguem uma lógica diferente: o pagamento do 13º ocorre durante a vigência do próprio benefício, conforme previsão legal, e pode acontecer em data distinta da folha de novembro, dependendo de quando o auxílio permanecer ativo.
Quem não recebe o abono
Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito ao 13º salário. Isso porque esses benefícios têm caráter assistencial, e não previdenciário — a legislação que garante o abono anual se aplica apenas a quem contribuiu para a Previdência Social.
Como consultar o valor
O extrato com o valor exato a ser pago fica disponível próximo ao início dos depósitos, por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br. Quem não tem facilidade com a internet também pode consultar informações pela Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, mediante confirmação de CPF e dados pessoais.

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