O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento da reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso público da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão foi tomada em 31 de agosto de 2026, no âmbito da Reclamação 98.260/AL, e cassou decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a aplicação da reserva no certame.
A medida alcança o concurso destinado à admissão nos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP) da PMAL, organizado pelo Cebraspe.
Com a decisão do STF, o Estado deverá cumprir a determinação judicial que prevê a inclusão das vagas reservadas para candidatos com deficiência e adequar o edital do concurso às regras estabelecidas no processo.
Como começou a disputa
O edital original do concurso da PMAL, publicado em março deste ano, ofereceu 530 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, para os cursos de formação de oficiais e praças. A seleção foi aberta para os cargos de Oficial de Estado-Maior e Soldado do Quadro de Praças.
Na versão inicial do edital, não havia previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência. A ausência da cota motivou questionamentos judiciais e pedidos de alteração das regras do certame.
Em maio, uma retificação chegou a incluir regras relacionadas à reserva para PcD. Entretanto, posteriormente, o próprio edital foi alterado para retirar esses dispositivos, diante da controvérsia judicial sobre a matéria. O Edital nº 8, de 18 de junho de 2026, registra a exclusão dos itens referentes à reserva para pessoas com deficiência.
Justiça determinou mudança no edital
A controvérsia chegou à 16ª Vara Cível da Capital, onde foi apresentada uma ação popular por candidatos que questionavam a ausência de vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Em decisão de primeira instância, a Justiça determinou que o edital fosse alterado para incluir a reserva prevista na legislação estadual e que o período de inscrições fosse reaberto.
O Estado de Alagoas recorreu à Presidência do TJAL e conseguiu suspender a determinação. Entre os argumentos apresentados estavam os possíveis impactos da alteração sobre o cronograma de um concurso que já estava em andamento.
A previsão inicial era de aplicação das provas objetivas e discursiva em 30 de agosto de 2026. Entretanto, a necessidade de alteração do edital fez com que a Seplag suspendesse o cronograma do certame. O Edital nº 10, de 6 de agosto, oficializou a suspensão e informou que novas datas seriam divulgadas posteriormente.
Entendimento do STF
Ao analisar a reclamação apresentada ao Supremo, Alexandre de Moraes entendeu que a decisão do TJAL contrariou entendimento firmado pelo próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.401.
No julgamento da ADI, o Supremo declarou inconstitucionais normas do Piauí que excluíam pessoas com deficiência de concursos públicos para funções consideradas incompatíveis com a exigência de “aptidão plena”. O julgamento foi concluído pelo Plenário em maio de 2026 e ocorreu por unanimidade.
O entendimento estabelecido pela Corte é que a Administração não pode presumir, de maneira genérica, que uma pessoa com deficiência seja incompatível com todas as atribuições de determinado cargo.
Na decisão referente à PM de Alagoas, Moraes considerou que a exclusão antecipada poderia representar discriminação indireta incompatível com a Constituição. Dessa forma, eventual incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições policiais deverá ser analisada individualmente.
Aptidão deverá ser analisada individualmente
A decisão do Supremo não significa que qualquer candidato PcD será automaticamente considerado apto para exercer as funções policiais.
O que fica afastado é a exclusão prévia e generalizada desses candidatos com base apenas na existência da deficiência ou em uma exigência abstrata de aptidão plena.
A compatibilidade entre a condição do candidato e as atividades inerentes ao cargo deverá ser avaliada nas etapas correspondentes do concurso, levando em consideração as atribuições específicas que serão desempenhadas.
A própria impugnação apresentada contra o edital já defendia que a análise deveria considerar as funções concretas dos cargos e, quando possível, adaptações razoáveis e avaliação individualizada.
Concurso continuará suspenso
Apesar da decisão favorável à reserva de vagas, as provas não serão realizadas imediatamente.
O concurso já havia sido suspenso pela Seplag em agosto justamente para que o edital pudesse ser ajustado e o cronograma reorganizado. O governo informou que o edital de retificação e as novas datas das etapas seriam publicados posteriormente.
Ainda não havia, até a publicação desta matéria, uma nova data oficial para a realização das provas. Os candidatos devem acompanhar as comunicações da Seplag e do Cebraspe, responsável pela organização do concurso.
530 vagas foram previstas no edital
O concurso lançado originalmente prevê 530 vagas imediatas, além de cadastro de reserva. São 30 vagas para o Curso de Formação de Oficiais e 500 para o Curso de Formação de Praças, conforme o edital de abertura.
Para o cargo de Oficial de Estado-Maior, a remuneração chega a R$ 11.563,77 após a conclusão do curso e promoção à condição de aspirante. Para Soldado do Quadro de Praças, a remuneração prevista após a formação é de R$ 6.067,51.
As etapas previstas incluem provas objetivas, prova discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica, comprovação documental, investigação social e exame toxicológico.
PGR também se manifestou a favor da inclusão
No processo que chegou ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação favorável à inclusão da reserva para pessoas com deficiência.
A reclamação foi apresentada por candidatos, entre eles Abednego Teixeira Ribeiro, representados pelo advogado Gabriel Monteiro de Assunção.
Com a decisão de Alexandre de Moraes, fica restabelecida a determinação para que o concurso da PMAL contemple a reserva de vagas para PcD. O próximo passo será a adequação formal do edital e a divulgação do novo cronograma pela administração estadual e pelo Cebraspe.
A decisão representa mais uma etapa da disputa judicial que alterou o calendário do concurso e deixou a realização das provas, inicialmente prevista para agosto, condicionada à conclusão das mudanças determinadas pela Justiça.

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