Quatro homens foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, ocorrido em um apartamento em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. A sentença manteve a prisão preventiva dos réus e determinou que eles paguem, solidariamente, uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos.
Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Durante o processo, os quatro negaram a prática de estupro, embora tenham admitido ter mantido relações sexuais com a adolescente. A defesa sustentou que os atos ocorreram com consentimento.
Ao fundamentar a decisão, o juiz João Zacharias de Sá considerou que o relato da vítima foi coerente e encontrou respaldo em outros elementos reunidos durante a investigação, incluindo exames que identificaram lesões físicas.
Como ocorreu o crime em Copacabana
O caso aconteceu em 31 de janeiro, dentro de um apartamento em Copacabana. Segundo o depoimento prestado pela adolescente à Justiça, ela foi ao imóvel após receber um convite de um adolescente com quem já havia ficado anteriormente.
De acordo com o relato, inicialmente, ela concordou em manter relações sexuais com ele. A situação, porém, teria mudado quando outros homens entraram no quarto e passaram a praticar atos sexuais contra a vontade dela.
A adolescente afirmou ter sofrido agressões físicas, incluindo socos, tapas e puxões de cabelo. Também relatou que foi imobilizada e impedida de deixar o apartamento.
Segundo a sentença, a vítima manifestou repetidamente que não queria manter relações sexuais com os demais homens e pediu que parassem. Mesmo diante das recusas, os atos teriam continuado.
O magistrado destacou que a adolescente tentou se afastar, pediu para descansar e demonstrou dificuldade para respirar, mas teria sido contida pelos envolvidos.
Exames identificaram lesões na adolescente
Durante a apuração, a adolescente passou por exames no Instituto Médico-Legal (IML), que identificaram lesões físicas. Para o juiz, os resultados periciais, associados ao depoimento da vítima e aos demais elementos do processo, deram sustentação à acusação.
Na decisão, o magistrado ressaltou a importância do relato da vítima em crimes sexuais, que frequentemente acontecem sem a presença de testemunhas.
“Nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova”, escreveu o juiz.
A sentença também descreveu as tentativas da adolescente de interromper os atos e deixar o local, além das situações em que teria sido impedida de se afastar.
Justiça rejeitou argumento de relação consensual
As defesas dos quatro homens alegaram que a adolescente havia consentido com as relações sexuais. Também levantaram a hipótese de que ela teria inventado a denúncia por receio de que um encontro sexual coletivo tivesse sido filmado e as imagens divulgadas.
O juiz rejeitou essa versão por considerar que não havia elementos que sustentassem a hipótese de uma falsa acusação motivada pelo medo de vazamento de gravações.
A decisão também ressaltou que não existe uma reação única ou previsível para pessoas que sofrem violência sexual. Segundo o magistrado, uma vítima pode demonstrar aparente tranquilidade, tentar evitar novas agressões ou permanecer paralisada diante da situação.
Ao tratar do consentimento, o juiz destacou que aceitar uma relação sexual com uma pessoa não significa autorizar a participação de outras, nem permite que alguém ignore uma recusa posterior.
“Prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes”, afirmou na sentença.
Adolescente envolvido recebeu medida socioeducativa
Além dos quatro adultos condenados, um adolescente envolvido no caso foi responsabilizado pela Justiça da Infância e da Juventude.
Em abril, a Justiça determinou que ele cumprisse seis meses de internação em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), conforme as informações divulgadas sobre o processo.
A responsabilização do adolescente ocorreu em procedimento próprio, separado da ação penal que resultou na condenação dos quatro adultos.
Réus permanecem presos e devem indenizar a vítima
Os quatro condenados já estavam presos preventivamente, e a sentença determinou a manutenção da medida. A decisão também estabeleceu o pagamento conjunto de indenização por danos morais correspondente a 40 salários mínimos.
O pagamento solidário significa que os réus respondem conjuntamente pela indenização determinada pela Justiça.
Segundo as informações divulgadas, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin também passaram a ser alvo de outras acusações de estupro que chegaram ao conhecimento da polícia após a repercussão do caso de Copacabana. Essas acusações devem ser apuradas individualmente pelas autoridades.
A condenação no processo de Copacabana foi fundamentada nos depoimentos, nos exames periciais e nos demais elementos considerados pelo magistrado. A sentença estabeleceu as penas de prisão e a reparação financeira à vítima.

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