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Promulgada lei que restringe participação de atletas trans em competições esportivas em Alagoas

Foto: Ascom ALE

Foi promulgada nesta semana a Lei nº 9.518/2025, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), que estabelece o sexo biológico como único critério para a participação de atletas em competições esportivas oficiais no estado de Alagoas.

A nova legislação, assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, abrange modalidades esportivas tanto coletivas quanto individuais. De acordo com o texto, pessoas transgênero estarão impedidas de competir em equipes ou categorias que não correspondam ao sexo registrado no nascimento. A participação será permitida apenas em categorias mistas ou compostas exclusivamente por atletas com o mesmo sexo biológico.

O descumprimento da norma acarretará multa de 5 mil UPFAL (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), aplicada a clubes, federações e entidades organizadoras. As instituições esportivas terão até 180 dias para se adequar às novas exigências.

Ao defender o projeto, o deputado Cabo Bebeto argumentou que a medida visa preservar a equidade nas competições, mencionando diferenças hormonais entre homens e mulheres como fator determinante. “Apenas como parâmetro, o nível de testosterona considerado normal em homens adultos é de 175 a 781 ng/dl, enquanto em mulheres adultas varia entre 12 a 60 ng/dl. Ou seja, a diferença é muito grande”, declarou o parlamentar.

A promulgação da lei reacende o debate sobre inclusão e igualdade no esporte, e deve mobilizar reações de atletas, especialistas em saúde, entidades esportivas e organizações ligadas aos direitos humanos e à comunidade LGBTQIA+.

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