Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até 20 de agosto para pedir a transferência temporária da seção
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 solicitarem o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade sem alterar o domicílio eleitoral.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O eleitor deve informar a cidade onde pretende votar e escolher se deseja votar no primeiro turno, no segundo ou nos dois.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
O voto em trânsito é destinado a pessoas com situação regular no Cadastro Eleitoral que estarão em outra cidade do território nacional durante a votação. Ele pode ser utilizado apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais previamente definidos pela Justiça Eleitoral.
Em Alagoas, o TRE-AL informou que a modalidade estará disponível em Maceió e Arapiraca, municípios que atendem ao critério de eleitorado exigido.
A quantidade de cargos em que será possível votar depende do local escolhido.
Quem tiver domicílio eleitoral em Alagoas e solicitar o voto em trânsito em outra cidade do próprio estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já quem estiver em um estado diferente daquele de seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições.
Não. O voto em trânsito é uma transferência temporária da seção eleitoral. Depois das eleições, o eleitor volta a utilizar sua seção de origem, sem mudança permanente do domicílio eleitoral.
Durante o período de solicitação, também é possível alterar ou cancelar a habilitação feita anteriormente.
Quem solicitar o voto em trânsito e depois não comparecer à seção indicada deverá justificar a ausência normalmente. A habilitação não transfere automaticamente a obrigação de votar para outro local fora daquele informado à Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral disponibilizou, desde 19 de julho, a consulta aos locais com vagas para voto em trânsito. Os tribunais regionais podem atualizar os locais até o encerramento do prazo de habilitação, em 20 de agosto.
O serviço pode ser acessado pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou pelos canais oficiais do TRE-AL.
Para quem pretende votar fora da cidade onde está inscrito, 20 de agosto é a data-limite para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para voto em trânsito nas Eleições 2026.
A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor faça o procedimento dentro do prazo e confira previamente o local em que estará habilitado a votar.
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