segunda-feira , 19 outubro 2026
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PGE determina suspensão de aposentadoria em Alagoas por falta de perícia médica

Decisões envolvem três beneficiários com menos de 65 anos; em dois casos, pagamento só poderá ser interrompido após notificação final

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A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) determinou a suspensão de uma aposentadoria por incapacidade e autorizou a interrupção de outros dois benefícios caso os segurados continuem sem realizar a perícia médica obrigatória. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19) e encaminhadas à Alagoas Previdência, responsável pela execução das medidas administrativas.

Os três processos envolvem aposentados com menos de 65 anos. Para preservar a privacidade dos beneficiários, o Francês News não divulgará suas identidades.

Um dos benefícios terá suspensão imediata

Em um dos processos, a PGE determinou a suspensão imediata da aposentadoria por incapacidade permanente. Segundo o despacho, o segurado deixou de cumprir a obrigação de comparecer à perícia médica oficial convocada pela administração estadual.

A decisão foi fundamentada no artigo 20 da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, que regulamenta o regime próprio de Previdência dos servidores públicos de Alagoas.

Conforme o entendimento adotado pela Procuradoria, aposentados por incapacidade permanente com menos de 65 anos devem comparecer aos exames médicos oficiais quando convocados, para que a administração verifique se permanecem as condições que justificaram a concessão do benefício.

O processo foi encaminhado à Alagoas Previdência para que a suspensão seja aplicada.

Outros dois casos dependem de notificação final

Nos outros dois processos, a PGE também considerou possível suspender os pagamentos enquanto a perícia permanecer pendente. Nesses casos, porém, os beneficiários deverão receber uma última notificação antes da interrupção dos benefícios.

O comunicado deverá informar expressamente que a ausência ao exame médico poderá resultar na suspensão da aposentadoria.

A medida também prevê a oportunidade de manifestação dos segurados no processo administrativo. Caso eles continuem sem realizar a perícia após essa etapa, a Alagoas Previdência poderá interromper os pagamentos.

A exigência de notificação busca assegurar que os beneficiários sejam informados sobre as consequências do não comparecimento antes da adoção da medida administrativa.

Suspensão não significa cancelamento definitivo

As decisões publicadas no Diário Oficial tratam da suspensão dos pagamentos, e não do cancelamento definitivo das aposentadorias.

A situação dos benefícios deverá ser reavaliada após o comparecimento à perícia médica oficial e a análise das conclusões pela administração estadual.

O exame tem como objetivo verificar se a incapacidade que motivou a aposentadoria permanece, se houve recuperação da capacidade laboral ou se existe possibilidade de readaptação para outra função, conforme o caso.

A falta à perícia, por si só, não comprova que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho. A suspensão é uma medida administrativa relacionada ao descumprimento da convocação para a avaliação obrigatória.

Perícia pode mudar situação previdenciária

O resultado da avaliação médica pode levar à manutenção da aposentadoria ou, conforme as conclusões periciais e os procedimentos administrativos aplicáveis, à análise de alternativas como reabilitação ou readaptação funcional.

Em outro despacho publicado na mesma edição do Diário Oficial, a PGE reconheceu a possibilidade de reabilitação de um servidor aposentado após a Medicina Oficial identificar capacidade funcional residual. Esse caso, entretanto, envolveu uma perícia efetivamente realizada e é diferente dos três processos relacionados à ausência ao exame.

A Alagoas Previdência deverá cumprir as determinações da Procuradoria e documentar as notificações, eventuais manifestações dos segurados e demais providências adotadas.

O Francês News mantém espaço aberto para esclarecimentos da Alagoas Previdência sobre o número de aposentados convocados para revisão, os prazos concedidos e os procedimentos disponíveis para regularização dos benefícios.

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