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INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial; veja as novas regras

Nova norma permite validação por dados bancários no Meu INSS quando não houver biometria disponível nas bases do governo

Foto: Divulgação

A nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial cadastrada nas bases governamentais tenham uma alternativa para autorizar empréstimos consignados. A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto.

Antes da alteração, a ausência de uma imagem biométrica disponível podia impedir o beneficiário de realizar o desbloqueio necessário para contratar o crédito. Agora, quando o sistema não encontrar uma biometria válida, será possível utilizar o Meu INSS, com login pela conta Gov.br e validação de dados bancários.

A mudança, porém, não elimina a biometria facial. Quando houver registro biométrico disponível nas bases consultadas pelo sistema, o reconhecimento facial continuará sendo a primeira opção para confirmar a identidade do beneficiário.

Como funciona a nova autorização

O processo começa com a verificação feita pela Dataprev. O sistema consulta as bases governamentais para identificar se existe biometria facial cadastrada.

Quando a biometria é encontrada, o beneficiário deve utilizar o reconhecimento facial. Quando não há registro disponível, o sistema libera a alternativa de login no Gov.br com validação dos dados bancários.

A autorização precisa ser dada expressamente pelo titular do benefício. A contratação não pode ser autorizada por telefone ou simplesmente comprovada por gravação de voz.

Benefício precisa estar desbloqueado

Para contratar um consignado, o benefício deve estar previamente desbloqueado para empréstimos.

Em regra, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o próprio titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma exigência de 90 dias se aplica em determinadas situações de transferência do benefício.

O INSS recomenda que o benefício permaneça bloqueado para empréstimos quando o segurado não pretende contratar crédito, reduzindo o risco de operações indevidas.

Margem consignável pode chegar a 40%

De acordo com as regras atuais mencionadas pelo INSS, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026.

Isso significa que o percentual disponível para descontos depende da margem já comprometida com outros contratos e das condições da operação.

Os contratos de empréstimo consignado também podem ter até 108 parcelas mensais e sucessivas, conforme a nova regulamentação.

Bancos terão que enviar documentos ao INSS

A nova norma também reforça as obrigações das instituições financeiras.

Após a contratação, os bancos devem enviar ao INSS os documentos e informações exigidos, incluindo contrato, documento oficial com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício. Essa autorização poderá ocorrer por biometria ou pela alternativa de validação bancária no Gov.br, quando não houver biometria disponível.

Além disso, a instituição financeira terá sete dias úteis para encaminhar ao INSS os comprovantes relacionados ao depósito do crédito.

Caso as informações obrigatórias não sejam apresentadas dentro do prazo, o Instituto poderá interromper os descontos e reter o repasse ao banco até que a situação seja regularizada.

Portabilidade também ganhou novas regras

A Instrução Normativa nº 213 também estabeleceu procedimentos específicos para a portabilidade de empréstimos consignados, quando o beneficiário deseja transferir a dívida de uma instituição financeira para outra.

O segurado deverá solicitar a transferência ao banco de destino e autorizar o procedimento pelo Meu INSS, utilizando biometria ou, quando ela não estiver disponível, a validação de dados bancários. Também será necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

O banco de origem terá até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro do prazo, a portabilidade será cancelada.

Mudança amplia acesso, mas mantém mecanismos de segurança

A alteração ocorre depois de o INSS ter ampliado o uso da biometria para serviços considerados mais sensíveis. Em 2025, o desbloqueio de benefícios para contratação de consignado passou a exigir validação biométrica quando havia registro disponível nas bases governamentais.

A nova regra tenta resolver um problema específico: beneficiários que não possuem nenhuma biometria facial disponível não ficam mais impedidos automaticamente de contratar o crédito.

Ao mesmo tempo, o INSS mantém a exigência de autorização expressa do titular e a utilização de mecanismos de autenticação para reduzir o risco de fraudes.

Cuidado com golpes

O INSS orienta beneficiários a utilizarem apenas os canais oficiais, como o aplicativo ou site Meu INSS e o telefone 135. O Instituto alerta que dados pessoais, senhas e informações de acesso não devem ser fornecidos a terceiros por telefone, mensagens ou redes sociais.

A recomendação é especialmente importante para idosos e pensionistas, que podem ser alvo de ofertas falsas de empréstimos ou de contatos que se passam por instituições financeiras ou pelo próprio INSS.

Com a nova regulamentação, quem não tiver biometria disponível passa a contar com uma alternativa de autenticação, mas a contratação continua dependendo da autorização do titular e das regras do consignado.

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