O Governo Federal oficializou uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio durante os feriados. A Portaria nº 1.316/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que, para a maior parte das atividades comerciais, o trabalho nesses dias só poderá ocorrer quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores.
A medida é resultado de um acordo construído ao longo dos últimos meses entre representantes do governo, do setor empresarial e das entidades sindicais. Segundo o MTE, o objetivo é fortalecer a negociação coletiva, garantindo maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores e adequando a regulamentação ao que já prevê a Lei nº 10.101/2000.
O que muda na prática?
Com a nova regra, os empregadores deixam de poder decidir, de forma unilateral, pela abertura do comércio em feriados. A partir de agora, será necessário que essa possibilidade esteja prevista em convenção coletiva negociada entre os sindicatos da categoria.
Durante essas negociações poderão ser definidos aspectos como pagamento de adicionais, concessão de folgas compensatórias, escalas de trabalho, jornada e outras condições específicas para os empregados que atuarem nos feriados.
Domingos continuam com a mesma regra
A nova portaria não altera o funcionamento do comércio aos domingos. O trabalho nesse dia da semana continua autorizado conforme a legislação vigente, especialmente a Lei nº 10.101/2000.
Assim, as mudanças anunciadas pelo governo dizem respeito exclusivamente ao funcionamento do comércio em feriados nacionais, estaduais e municipais.
Atividades que continuam autorizadas
A exigência de convenção coletiva não se aplica a diversos segmentos que possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Entre eles estão:
- padarias;
- farmácias e drogarias;
- floriculturas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio de gás de cozinha (GLP);
- hotéis;
- restaurantes, bares e lanchonetes;
- feiras livres;
- agências de turismo;
- locadoras de veículos;
- lavanderias;
- serviços funerários;
- estabelecimentos esportivos e de entretenimento, entre outros previstos na portaria.
Negociação será obrigatória
Outro ponto previsto na regulamentação trata das localidades onde não exista sindicato representativo. Nessas situações, a negociação poderá ser realizada com a federação ou a confederação correspondente, conforme estabelece a legislação trabalhista.
Durante a assinatura do acordo, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a expectativa é fortalecer o diálogo entre empregadores e trabalhadores para encontrar soluções que atendam aos interesses de ambos os lados. Já representantes do setor empresarial destacaram que o acordo traz maior previsibilidade para o comércio, mas ressaltaram que o debate sobre as relações de trabalho continuará acompanhando as transformações do mercado.
A nova regulamentação passa a integrar as normas trabalhistas que disciplinam o funcionamento do comércio em feriados e busca uniformizar a aplicação das regras em todo o país, preservando a negociação coletiva como instrumento central para definir as condições de trabalho nessas datas.

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