A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, os eleitores passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões e detenções. A regra busca impedir que medidas dessa natureza sejam utilizadas para dificultar a participação dos cidadãos na votação, marcada para domingo (25).
A restrição está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral. A norma, porém, não é absoluta e estabelece exceções específicas para determinadas situações.
Em quais situações o eleitor pode ser preso?
Durante o período de restrição, a legislação permite a prisão ou detenção nas seguintes hipóteses:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou em outras circunstâncias previstas na legislação.
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: situação expressamente prevista no Código Eleitoral.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando há violação da ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.
Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A regra também foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Candidatos têm proteção desde 10 de outubro
Os candidatos que disputam o segundo turno contam com uma proteção específica desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação.
Conforme o Código Eleitoral, eles não podem ser presos ou detidos nesse período, salvo em flagrante delito.
A legislação também prevê proteção para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, nos termos e limites estabelecidos pelas normas eleitorais.
Até quando vale a restrição?
A proteção destinada aos eleitores começa cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas depois do encerramento do pleito, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.
Como o segundo turno está marcado para 25 de outubro, a regra busca garantir que os eleitores possam comparecer às urnas sem sofrer restrições ilegais à liberdade durante o período eleitoral.
A medida não impede o cumprimento da lei nem elimina as exceções previstas no Código Eleitoral. Seu objetivo é proteger o exercício do voto e evitar que prisões indevidas interfiram na participação democrática.

Deixe um comentário