quarta-feira , 30 setembro 2026
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Desenrola 3.0: entenda como o governo vai comprar dívidas e repassar descontos

Nova fase do programa permite que a União adquira carteiras de créditos inadimplidos com deságio mínimo de 90%; regras para cada negociação ainda serão regulamentadas

Agência Brasil

O governo federal lançou uma nova etapa do Desenrola Brasil para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. O chamado Desenrola Brasil 3.0 foi criado pela Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, e tem como principal novidade a possibilidade de a União comprar carteiras de dívidas de bancos e outras empresas credoras.

A lógica é diferente das fases anteriores. Em vez de o consumidor negociar diretamente com o credor original, o governo poderá adquirir conjuntos de créditos inadimplidos por um valor inferior ao total das dívidas. O desconto obtido na compra deverá ser repassado aos consumidores nas renegociações.

A MP estabelece deságio mínimo de 90% sobre o valor de face de cada carteira ofertada. Isso significa que uma carteira com R$ 100 milhões em créditos, por exemplo, deverá ser oferecida com pelo menos 90% de desconto. O percentual efetivamente alcançado poderá ser maior, dependendo da disputa entre os credores.

Desconto de 90% não é automático para cada dívida

Um dos principais pontos de atenção é que o deságio da carteira não significa necessariamente que todas as dívidas individuais receberão exatamente o mesmo percentual de desconto.

A legislação determina que o desconto obtido pela União na aquisição da carteira será repassado ao devedor, dentro das condições estabelecidas para a renegociação. Os critérios específicos para a formação dos lotes e para a operacionalização do programa ainda dependem de regulamentação do Ministério da Fazenda.

Assim, uma dívida de R$ 10 mil que esteja em uma carteira adquirida com 90% de deságio poderá, conforme as regras da renegociação, ser quitada por até R$ 1 mil. O valor final e as condições de parcelamento, porém, dependerão da regulamentação e da modalidade escolhida.

Quem poderá participar?

A MP estabelece que, inicialmente, poderão ser incluídas no programa dívidas que atendam simultaneamente a determinados critérios.

Entre as condições estão:

  • inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026;
  • valor original da dívida inferior a R$ 10 mil;
  • créditos pertencentes a instituições financeiras ou a outras pessoas jurídicas credoras;
  • deságio mínimo de 90% na carteira oferecida;
  • inclusão da totalidade dos créditos elegíveis que o credor tenha contra determinado consumidor.

O limite de R$ 10 mil considera o valor original da dívida, antes da atualização por juros, multas e outros encargos.

Que tipos de dívidas poderão entrar?

O programa poderá alcançar tanto dívidas bancárias quanto débitos de outros setores.

Entre os créditos que podem ser contemplados estão operações financeiras, comerciais e de prestação de serviços. A MP também cita dívidas passíveis de inscrição em cadastros de inadimplentes, incluindo débitos com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviços em geral.

Na prática, podem entrar no programa diferentes modalidades de dívidas, como empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e determinados débitos comerciais ou de serviços, desde que atendam às regras de elegibilidade.

Credor não poderá escolher apenas uma dívida do consumidor

Outro ponto previsto na MP é que o credor não poderá selecionar individualmente quais dívidas de um mesmo consumidor serão colocadas na carteira.

Se uma pessoa tiver três débitos elegíveis com a mesma instituição, por exemplo, o credor deverá oferecer a totalidade desses créditos elegíveis referentes àquele consumidor.

A regra busca impedir que a empresa escolha apenas determinados débitos para vender ao governo e mantenha outros fora da carteira.

Dívidas mais antigas também poderão ser incluídas

Embora a regra inicial estabeleça o período de atraso entre 720 e 1.645 dias, a MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça condições para que os credores também incluam dívidas mais antigas nas carteiras.

A legislação prevê ainda a possibilidade de inclusão de débitos com valor superior a R$ 10 mil, conforme critérios que poderão ser definidos pela Fazenda e pelo credor.

Nessas situações, entretanto, existem regras específicas para determinar qual valor será considerado na aquisição pelo governo.

Como será a compra das carteiras?

A União poderá realizar procedimentos competitivos para adquirir os créditos. As carteiras poderão ser organizadas em diferentes lotes, levando em consideração características dos débitos.

A seleção das propostas seguirá o critério do maior percentual de deságio oferecido, respeitados os limites orçamentários e financeiros disponíveis.

O programa também permite a participação de fundos privados, fundos de investimento em direitos creditórios e outros instrumentos financeiros na aquisição, transferência e gestão das carteiras.

O que acontece depois da compra?

Depois que a carteira for adquirida, o consumidor poderá renegociar a dívida nas condições estabelecidas pelo programa.

A renegociação poderá envolver pagamento à vista ou parcelamento. No caso do parcelamento, haverá incidência dos encargos previstos nas regras da operação.

O princípio estabelecido pela MP é que o desconto obtido pelo governo na aquisição seja repassado ao consumidor na renegociação.

E se o consumidor voltar a ficar inadimplente?

A operação poderá ser administrada por instituições financeiras oficiais federais. A MP autoriza que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal sejam utilizados na operacionalização do programa, inclusive na gestão e cobrança dos créditos adquiridos.

Caso o consumidor renegocie a dívida e volte a deixar de pagar as parcelas, poderá haver cobrança em nome da União, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.

Quanto o governo poderá gastar?

A União poderá destinar até R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras de créditos inadimplidos ou para a participação em fundos utilizados na operação. O valor está expressamente previsto na MP.

O governo estima que a iniciativa possa alcançar até 15 milhões de pessoas e envolver um volume de dívidas de até centenas de bilhões de reais, embora a efetiva renegociação dependa da adesão dos credores e dos consumidores.

Quando começam as renegociações?

Embora a medida provisória já esteja em vigor, a operação ainda depende de regulamentação e da realização dos procedimentos necessários para a compra das carteiras.

O cronograma divulgado pelo governo prevê etapas de chamamento dos credores, apresentação e seleção das propostas e posterior renegociação com os consumidores. Portanto, o consumidor não deve interpretar a publicação da MP como o início imediato de uma plataforma para quitar a dívida com o desconto.

O Desenrola Brasil 3.0 terá duração prevista até 30 de junho de 2028, conforme a própria medida provisória.

O que o consumidor deve fazer agora?

As negociações oficiais ainda dependem da regulamentação e da realização dos procedimentos de aquisição das carteiras.

Por isso, quem possui uma dívida que pode se enquadrar nas regras deve acompanhar os canais oficiais do governo e das instituições financeiras. A existência de uma dívida dentro dos critérios da MP não significa que ela já tenha sido comprada pela União nem que o consumidor já tenha direito a um desconto específico.

A principal novidade do Desenrola 3.0 é justamente a mudança no modelo: o governo poderá comprar os créditos com grande deságio e utilizar esse desconto como parte da renegociação com os consumidores.

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