terça-feira , 20 outubro 2026
Lar Política Eleições 2026: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20)
PolíticaSegurança PúblicaÚltimas notícias

Eleições 2026: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20)

Restrição prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o segundo turno e tem exceções para flagrantes e outras situações previstas em lei

Foto: Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, os eleitores passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões e detenções. A regra busca impedir que medidas dessa natureza sejam utilizadas para dificultar a participação dos cidadãos na votação, marcada para domingo (25).

A restrição está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral. A norma, porém, não é absoluta e estabelece exceções específicas para determinadas situações.

Em quais situações o eleitor pode ser preso?

Durante o período de restrição, a legislação permite a prisão ou detenção nas seguintes hipóteses:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou em outras circunstâncias previstas na legislação.
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: situação expressamente prevista no Código Eleitoral.
  • Desrespeito a salvo-conduto: quando há violação da ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.

Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A regra também foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

Candidatos têm proteção desde 10 de outubro

Os candidatos que disputam o segundo turno contam com uma proteção específica desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação.

Conforme o Código Eleitoral, eles não podem ser presos ou detidos nesse período, salvo em flagrante delito.

A legislação também prevê proteção para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, nos termos e limites estabelecidos pelas normas eleitorais.

Até quando vale a restrição?

A proteção destinada aos eleitores começa cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas depois do encerramento do pleito, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.

Como o segundo turno está marcado para 25 de outubro, a regra busca garantir que os eleitores possam comparecer às urnas sem sofrer restrições ilegais à liberdade durante o período eleitoral.

A medida não impede o cumprimento da lei nem elimina as exceções previstas no Código Eleitoral. Seu objetivo é proteger o exercício do voto e evitar que prisões indevidas interfiram na participação democrática.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Quem é Marcelo Aguiar, deputado detido após disparo em casa noturna de São Paulo

O deputado estadual Marcelo Aguiar (PL), de São Paulo, foi detido na...

Real Time Big Data: Flávio Bolsonaro tem 52% e Lula, 48% dos votos válidos

Flávio Bolsonaro (PL) registra 52% das intenções de voto válidas em uma...

Lei da Dosimetria: presos do 8 de janeiro aguardam há 164 dias julgamento no STF

Condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 aguardam há 164...

Roberta Luchsinger envia filhas para o exterior após relatar ameaças à família

A lobista Roberta Luchsinger decidiu enviar as duas filhas, de 16 e...