O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, será celebrado na próxima segunda-feira (12). A data também é conhecida como Dia das Crianças, mas as duas comemorações têm naturezas diferentes: apenas o dia dedicado à santa é considerado feriado nacional.
Como o feriado cairá em uma segunda-feira, trabalhadores que normalmente não trabalham aos fins de semana terão um período de três dias consecutivos de descanso: sábado (10), domingo (11) e segunda-feira (12).
A folga, no entanto, não vale para todas as categorias. Algumas atividades podem funcionar normalmente em feriados, desde que sejam observadas as regras previstas na legislação trabalhista e, quando aplicável, em acordos ou convenções coletivas.
O chefe pode obrigar o funcionário a trabalhar?
Em determinadas atividades, o trabalho durante feriados é permitido. A legislação estabelece exceções para serviços cuja continuidade é necessária e também prevê situações em que o funcionamento pode ser autorizado por normas específicas.
Entre os setores que podem ter atividades em feriados estão áreas como comércio, indústria, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança, além de outras categorias sujeitas a regras próprias.
A possibilidade de convocação também pode depender da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de acordo coletivo aplicável à categoria.
Por isso, antes de considerar uma convocação irregular, é importante verificar as regras específicas da profissão e da empresa.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
O trabalho realizado em feriado pode gerar pagamento em dobro, caso não exista uma folga compensatória.
Outra possibilidade é o empregador conceder uma folga em outro dia, compensando o trabalho realizado no feriado.
A forma de compensação pode estar prevista em acordo ou convenção coletiva. Também podem existir regras específicas para determinadas categorias e regimes de trabalho.
Em outras palavras, trabalhar no feriado não significa necessariamente receber o dobro se houver uma folga compensatória válida.
E se o funcionário faltar?
O trabalhador que estiver regularmente escalado para trabalhar no feriado e faltar sem justificativa poderá sofrer consequências.
A ausência pode ser considerada falta injustificada, resultando inclusive no desconto do dia, conforme as circunstâncias e as regras aplicáveis ao contrato.
Uma única falta, porém, não significa automaticamente demissão por justa causa. Para avaliar uma eventual punição mais grave, podem ser considerados fatores como a repetição da conduta, advertências anteriores, as circunstâncias da ausência e os impactos provocados para o empregador.
Se houver uma justificativa legal para a ausência, a situação deve ser analisada de acordo com as regras aplicáveis ao caso.
Trabalhador temporário também tem direito?
Sim. Trabalhadores contratados sob regime temporário também estão sujeitos às regras referentes ao trabalho em feriados.
Quando houver trabalho no feriado, podem existir direito à remuneração diferenciada ou à compensação por folga, conforme a legislação e as condições estabelecidas para aquela contratação.
O contrato e as normas coletivas da categoria devem ser consultados para verificar a forma de compensação aplicável.
Como funciona para quem trabalha de forma intermitente?
No contrato de trabalho intermitente, o empregado recebe pelos períodos em que efetivamente presta serviços.
Quando houver trabalho em feriado, devem ser observadas as regras específicas do contrato e da legislação trabalhista, incluindo os valores e eventuais adicionais aplicáveis.
O trabalhador deve receber de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e com as condições previstas para a atividade.
Dia das Crianças é feriado?
Apesar de ser comemorado na mesma data, o Dia das Crianças não é um feriado nacional.
A folga de 12 de outubro decorre do feriado de Nossa Senhora Aparecida, instituído como feriado nacional.
Assim, a data comemorativa dedicada às crianças não cria, por si só, direito a uma folga adicional.
Quais são os próximos feriados de 2026?
Depois de 12 de outubro, o calendário nacional terá outros feriados até o fim do ano.
O próximo será o Dia de Finados, em 2 de novembro, uma segunda-feira. Na sequência, haverá o feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, que cairá em um domingo.
Em 20 de novembro, uma sexta-feira, será celebrado o Dia da Consciência Negra, que é feriado nacional.
O último feriado nacional de 2026 será o Natal, em 25 de dezembro, uma sexta-feira.
Também estão previstos pontos facultativos no calendário federal, como o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, e as vésperas de Natal e Ano-Novo, em 24 e 31 de dezembro, respectivamente.
Pontos facultativos, porém, não são equivalentes a feriados nacionais e podem ter regras diferentes conforme o órgão público, empresa, estado ou município.

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