quinta-feira , 22 outubro 2026
Lar Concurso STF restabelece reserva de 20% para PcD no concurso da Polícia Militar de Alagoas
ConcursoEconomiaÚltimas notícias

STF restabelece reserva de 20% para PcD no concurso da Polícia Militar de Alagoas

Decisão de Alexandre de Moraes cassou entendimento do TJAL e determina manutenção da cota no concurso para oficiais e praças; provas seguem suspensas até a reorganização do edital

Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento da reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso público da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão foi tomada em 31 de agosto de 2026, no âmbito da Reclamação 98.260/AL, e cassou decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a aplicação da reserva no certame.

A medida alcança o concurso destinado à admissão nos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP) da PMAL, organizado pelo Cebraspe.

Com a decisão do STF, o Estado deverá cumprir a determinação judicial que prevê a inclusão das vagas reservadas para candidatos com deficiência e adequar o edital do concurso às regras estabelecidas no processo.

Como começou a disputa

O edital original do concurso da PMAL, publicado em março deste ano, ofereceu 530 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, para os cursos de formação de oficiais e praças. A seleção foi aberta para os cargos de Oficial de Estado-Maior e Soldado do Quadro de Praças.

Na versão inicial do edital, não havia previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência. A ausência da cota motivou questionamentos judiciais e pedidos de alteração das regras do certame.

Em maio, uma retificação chegou a incluir regras relacionadas à reserva para PcD. Entretanto, posteriormente, o próprio edital foi alterado para retirar esses dispositivos, diante da controvérsia judicial sobre a matéria. O Edital nº 8, de 18 de junho de 2026, registra a exclusão dos itens referentes à reserva para pessoas com deficiência.

Justiça determinou mudança no edital

A controvérsia chegou à 16ª Vara Cível da Capital, onde foi apresentada uma ação popular por candidatos que questionavam a ausência de vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Em decisão de primeira instância, a Justiça determinou que o edital fosse alterado para incluir a reserva prevista na legislação estadual e que o período de inscrições fosse reaberto.

O Estado de Alagoas recorreu à Presidência do TJAL e conseguiu suspender a determinação. Entre os argumentos apresentados estavam os possíveis impactos da alteração sobre o cronograma de um concurso que já estava em andamento.

A previsão inicial era de aplicação das provas objetivas e discursiva em 30 de agosto de 2026. Entretanto, a necessidade de alteração do edital fez com que a Seplag suspendesse o cronograma do certame. O Edital nº 10, de 6 de agosto, oficializou a suspensão e informou que novas datas seriam divulgadas posteriormente.

Entendimento do STF

Ao analisar a reclamação apresentada ao Supremo, Alexandre de Moraes entendeu que a decisão do TJAL contrariou entendimento firmado pelo próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.401.

No julgamento da ADI, o Supremo declarou inconstitucionais normas do Piauí que excluíam pessoas com deficiência de concursos públicos para funções consideradas incompatíveis com a exigência de “aptidão plena”. O julgamento foi concluído pelo Plenário em maio de 2026 e ocorreu por unanimidade.

O entendimento estabelecido pela Corte é que a Administração não pode presumir, de maneira genérica, que uma pessoa com deficiência seja incompatível com todas as atribuições de determinado cargo.

Na decisão referente à PM de Alagoas, Moraes considerou que a exclusão antecipada poderia representar discriminação indireta incompatível com a Constituição. Dessa forma, eventual incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições policiais deverá ser analisada individualmente.

Aptidão deverá ser analisada individualmente

A decisão do Supremo não significa que qualquer candidato PcD será automaticamente considerado apto para exercer as funções policiais.

O que fica afastado é a exclusão prévia e generalizada desses candidatos com base apenas na existência da deficiência ou em uma exigência abstrata de aptidão plena.

A compatibilidade entre a condição do candidato e as atividades inerentes ao cargo deverá ser avaliada nas etapas correspondentes do concurso, levando em consideração as atribuições específicas que serão desempenhadas.

A própria impugnação apresentada contra o edital já defendia que a análise deveria considerar as funções concretas dos cargos e, quando possível, adaptações razoáveis e avaliação individualizada.

Concurso continuará suspenso

Apesar da decisão favorável à reserva de vagas, as provas não serão realizadas imediatamente.

O concurso já havia sido suspenso pela Seplag em agosto justamente para que o edital pudesse ser ajustado e o cronograma reorganizado. O governo informou que o edital de retificação e as novas datas das etapas seriam publicados posteriormente.

Ainda não havia, até a publicação desta matéria, uma nova data oficial para a realização das provas. Os candidatos devem acompanhar as comunicações da Seplag e do Cebraspe, responsável pela organização do concurso.

530 vagas foram previstas no edital

O concurso lançado originalmente prevê 530 vagas imediatas, além de cadastro de reserva. São 30 vagas para o Curso de Formação de Oficiais e 500 para o Curso de Formação de Praças, conforme o edital de abertura.

Para o cargo de Oficial de Estado-Maior, a remuneração chega a R$ 11.563,77 após a conclusão do curso e promoção à condição de aspirante. Para Soldado do Quadro de Praças, a remuneração prevista após a formação é de R$ 6.067,51.

As etapas previstas incluem provas objetivas, prova discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica, comprovação documental, investigação social e exame toxicológico.

PGR também se manifestou a favor da inclusão

No processo que chegou ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação favorável à inclusão da reserva para pessoas com deficiência.

A reclamação foi apresentada por candidatos, entre eles Abednego Teixeira Ribeiro, representados pelo advogado Gabriel Monteiro de Assunção.

Com a decisão de Alexandre de Moraes, fica restabelecida a determinação para que o concurso da PMAL contemple a reserva de vagas para PcD. O próximo passo será a adequação formal do edital e a divulgação do novo cronograma pela administração estadual e pelo Cebraspe.

A decisão representa mais uma etapa da disputa judicial que alterou o calendário do concurso e deixou a realização das provas, inicialmente prevista para agosto, condicionada à conclusão das mudanças determinadas pela Justiça.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

“Vou fazer um estrago”: mensagens revelam planos de Daniel Vorcaro para entrar no mercado de bets

Mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, revelam como...

Projeto de Dra. Eudócia estabelece regras para uso de inteligência artificial na saúde

O uso da inteligência artificial em hospitais e clínicas brasileiras poderá passar...

MP pede condenação de Eduarda Campopiano por suposta transfobia contra Erika Hilton

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu a condenação da vereadora...

Pedido de CPMI para investigar Lulinha reúne 86 assinaturas no Congresso

A oposição no Congresso Nacional reuniu 86 assinaturas para criar uma Comissão...