terça-feira , 18 agosto 2026
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STJ absolve dois homens condenados em Alagoas após reconhecer irregularidade em identificação por fotos

Ministro Og Fernandes considerou que o reconhecimento fotográfico não seguiu as regras do Código de Processo Penal e não havia outras provas independentes suficientes para sustentar a condenação

Reprodução: TNH1

Dois homens que haviam sido condenados pela Justiça de Alagoas a 18 anos e quatro meses de prisão por roubo foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a Corte considerar irregular o procedimento utilizado para reconhecê-los como autores do crime.

A decisão, proferida pelo ministro Og Fernandes, acolheu recurso apresentado pela Defensoria Pública de Alagoas e afastou a condenação. O entendimento levou em consideração, entre outros pontos, a forma como a vítima foi apresentada às fotografias dos suspeitos e a ausência de elementos independentes capazes de confirmar a autoria.

Vítima recebeu oito fotografias

Segundo os elementos do processo, a investigação policial utilizou oito fotografias para tentar identificar os responsáveis pelo roubo. As imagens, entretanto, foram apresentadas de forma isolada, sem que os suspeitos fossem colocados ao lado de outras pessoas com características físicas semelhantes.

A Defensoria Pública argumentou que esse procedimento poderia induzir a vítima a escolher uma das pessoas apresentadas, comprometendo a confiabilidade da identificação.

A situação ganhou ainda mais relevância durante a instrução processual. Em depoimento perante a Justiça, a própria vítima afirmou que o autor do crime estava com o rosto coberto e declarou não ter certeza absoluta de que um dos acusados era o responsável pelo roubo.

Segundo o relato, a identificação teria ocorrido porque o suspeito possuía um “biótipo parecido” com o homem que teria cometido o crime.

Reconhecimento não poderia ser analisado isoladamente

Ao analisar o caso, o STJ considerou que o reconhecimento realizado durante a investigação não apresentava as garantias previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.

A legislação estabelece, entre outros procedimentos, que a pessoa chamada para fazer o reconhecimento deve primeiro descrever quem será identificado e que o suspeito deve ser colocado, quando possível, ao lado de outras pessoas semelhantes.

O entendimento atual do STJ é ainda mais específico. Em 2025, a Terceira Seção da Corte estabeleceu, em julgamento repetitivo, que as regras do artigo 226 são obrigatórias, tanto durante o inquérito quanto na fase judicial. Um reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado de maneira irregular não pode servir de fundamento para uma condenação.

Reconhecimento posterior não corrige necessariamente a falha

Outro ponto importante considerado pela jurisprudência do STJ é que um reconhecimento realizado posteriormente pode ser contaminado pelo primeiro procedimento irregular.

Isso ocorre porque a memória da pessoa que realizou a identificação pode ser influenciada pela exposição anterior à imagem de um determinado suspeito. Por isso, a Corte considera o reconhecimento uma prova potencialmente irrepetível quando realizado de maneira inadequada.

Na prática, isso significa que simplesmente repetir a identificação em juízo não necessariamente corrige o problema ocorrido durante a investigação.

Faltavam outras provas independentes

No caso de Alagoas, a defesa sustentou que não existiam elementos independentes capazes de confirmar que os dois homens haviam participado do roubo.

De acordo com os argumentos apresentados, não havia objetos relacionados ao crime encontrados com os acusados, confissão ou outras provas periciais e testemunhais que, isoladamente, demonstrassem a participação deles.

Esse ponto foi determinante para a decisão. A jurisprudência do STJ admite que uma condenação possa ser mantida quando existem outras provas independentes do reconhecimento irregular que comprovem a autoria.

Sem esse conjunto probatório, porém, a identificação considerada inválida não poderia sustentar a condenação.

STJ já consolidou entendimento sobre reconhecimento fotográfico

A discussão não é recente no tribunal. Desde 2020, o STJ vem reforçando que o reconhecimento fotográfico precisa respeitar as garantias previstas no Código de Processo Penal e ser acompanhado de outros elementos de prova.

A Corte também alerta para os riscos de erros decorrentes da memória humana, especialmente quando a vítima é apresentada diretamente à fotografia de um suspeito previamente selecionado.

Em 2025, o tribunal consolidou esse entendimento por meio do Tema Repetitivo 1.258, estabelecendo seis teses sobre o reconhecimento de pessoas. Entre elas está a necessidade de alinhamento com pessoas semelhantes e a exigência de que mesmo um reconhecimento válido seja compatível com as demais provas do processo.

Absolvição e soltura

Diante da fragilidade do conjunto probatório, o STJ determinou a absolvição dos dois homens, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicado quando não existem provas suficientes para a condenação.

A decisão também determinou a expedição dos respectivos alvarás de soltura.

O caso reforça a posição do STJ de que a identificação de um suspeito não pode, sozinha e especialmente quando realizada de forma irregular, determinar uma condenação criminal.

A decisão também chama atenção para a importância do cumprimento das regras legais durante investigações, sobretudo em casos nos quais a memória da vítima é o principal elemento utilizado para apontar a autoria de um crime.

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