quinta-feira , 16 julho 2026
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Projeto pode proibir adolescentes de conduzir bicicletas elétricas e prevê regras mais rígidas no Brasil

Proposta em análise na Câmara estabelece idade mínima, uso obrigatório de capacete e novas normas de segurança; medida ainda não está em vigor

O uso de bicicletas elétricas por adolescentes poderá passar por mudanças em todo o país. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe a criação de regras nacionais para a circulação desses veículos, incluindo a fixação de uma idade mínima para os condutores, obrigatoriedade do uso de capacete e outras medidas voltadas à segurança no trânsito. Apesar da repercussão, as novas regras ainda não estão em vigor e dependem da aprovação do Congresso Nacional. 

O Projeto de Lei nº 4.920/2025 estabelece que bicicletas elétricas e motorizadas só poderão ser conduzidas por pessoas com 15 anos ou mais. O texto também prevê a criação de um cadastro nacional desses veículos, além da exigência de equipamentos de segurança, como capacete certificado, iluminação dianteira e traseira, refletores e campainha. 

A proposta ganhou força diante do aumento da circulação de bicicletas elétricas nas cidades brasileiras e do crescimento de acidentes envolvendo esse tipo de veículo. Segundo o autor do projeto, o objetivo é padronizar as normas em todo o país e ampliar a proteção de ciclistas, pedestres e demais usuários das vias públicas. 

Enquanto o projeto federal segue em tramitação, algumas cidades também discutem regulamentações próprias. Na Serra, no Espírito Santo, por exemplo, um projeto apresentado na Câmara Municipal pretende criar o programa Bike Segura, proibindo a condução de bicicletas elétricas por menores de 16 anos dentro do município. A proposta ainda será analisada pelos vereadores e, caso aprovada, dependerá da sanção do prefeito para entrar em vigor.

Regras atuais continuam valendo

Até que uma eventual nova lei seja aprovada, permanecem válidas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Atualmente, é considerada bicicleta elétrica o veículo equipado com motor auxiliar de até 1.000 watts, sistema de pedal assistido e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual. Nessa categoria, não há exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emplacamento ou licenciamento. 

Já os modelos que possuem acelerador, potência superior ou velocidade acima dos limites definidos podem ser enquadrados como ciclomotores ou motocicletas, ficando sujeitos às exigências previstas na legislação de trânsito, como habilitação, registro e placa.

Limites de velocidade e novas exigências

O projeto em análise também estabelece velocidades máximas para diferentes ambientes. Em áreas de circulação de pedestres, o limite previsto é de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima seria de 25 km/h. Nas demais vias urbanas autorizadas, o limite chegaria a 32 km/h. 

Além disso, a proposta proíbe o uso de celular durante a condução, restringe a utilização de fones de ouvido que impeçam a percepção dos sons do trânsito e prevê punições para proprietários que alterarem a potência ou a velocidade original das bicicletas elétricas.

Especialistas em mobilidade destacam que, independentemente da aprovação da proposta, o uso de equipamentos de proteção e o respeito às normas de circulação continuam sendo fundamentais para reduzir o número de acidentes envolvendo bicicletas elétricas, cujo uso cresce rapidamente em diversas cidades brasileiras.

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