Por Francês News
A Justiça Federal da Paraíba confirmou, por meio de decisão judicial assinada no dia 30 de março pela juíza substituta Cristiane Mendonça Lage, da 16ª Vara Federal, o afastamento cautelar por 60 dias do delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Gustavo Xavier do Nascimento, e do agente da corporação Eudson Oliveira de Matos. O documento, que integra processo sob segredo de Justiça, atende a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no âmbito da investigação sobre fraudes em concursos públicos, incluindo o Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024.
A decisão judicial, obtida com exclusividade, detalha que Gustavo Xavier teria usado seu alto cargo na cúpula da segurança pública alagoana para coagir um fraudador profissional – Thyago José de Andrade, que firmou colaboração premiada – a direcionar o esquema criminoso em benefício de seus familiares. Segundo as apurações, foram beneficiados:
- – Aially Soares Tavares Pinto Xavier (esposa de Gustavo Xavier) – recebeu respostas do CNU 2024 (gabarito idêntico ao de outros investigados) e tentou fraudar o concurso para delegada da Polícia Civil de Alagoas, mas entregou a prova em branco por falta de sinal de celular.
- – Mércio Xavier Costa do Nascimento (irmão de Gustavo Xavier) – usou um “clone” (outra pessoa fez a prova em seu lugar) no concurso do Banco do Brasil em 2023. Ele foi demitido da instituição após a banca detectar irregularidades.
- – Anacleide Pereira Feitosa (esposa de Eudson Matos) – utilizou documento de identidade falsificado e uma “fotógrafa” (Mariana Abreu) para realizar a prova da Polícia Científica de Alagoas em seu lugar.
O documento judicial também confirma que Gustavo Xavier e Eudson Matos vazaram informações sigilosas sobre a operação da Polícia Federal que investigava o grupo. O colaborador Thyago José relatou ter sido avisado com 15 dias de antecedência sobre as buscas, permitindo a destruição de provas e a troca de aparelhos. A PF corroborou os relatos por meio de registros de chamadas e mensagens.
O governo do Estado foi oficiado para cumprir o afastamento. O prazo de 60 dias pode ser prorrogado, a critério da Justiça.

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