A portaria publicada pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Maceió, que permite o avanço no sinal vermelho entre 23h e 5h, recebeu crítica direta do Ministério dos Transportes. A pasta informou nesta quarta-feira (10) que a medida contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O documento do DMTT (Portaria nº 0449/2025) entrou em vigor no último dia 8 de setembro e autoriza motoristas e motociclistas a seguirem viagem em semáforos vermelhos durante a madrugada. Segundo o órgão municipal, a decisão tem caráter excepcional e busca reduzir a vulnerabilidade de condutores em horários de maior risco para assaltos.
Apesar disso, o Ministério dos Transportes reforçou que nenhuma norma local pode se sobrepor ao CTB. Pelo artigo 208, avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), salvo quando houver sinalização que permita conversão livre à direita.
A Prefeitura de Maceió defendeu a medida, afirmando que ela não revoga a legislação federal, mas apenas disciplina a forma de fiscalização eletrônica durante a madrugada. O DMTT destacou que câmeras de monitoramento seguem ativas e que as imagens continuam sendo analisadas por agentes de trânsito para coibir abusos.
A gestão municipal também ressaltou que capitais como Porto Alegre, Fortaleza e Salvador adotaram iniciativa semelhante. Ainda assim, segundo o governo federal, todas as cidades que aplicam esse tipo de tolerância estão em desacordo com o que estabelece o CTB.
Em nota, o DMTT informou que a portaria busca “preservar a vida, fortalecer a segurança do cidadão e contribuir para um trânsito mais tranquilo e protegido”. O órgão reiterou que ações educativas e de fiscalização permanecem, com foco na orientação de condutores e pedestres.

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