Condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 aguardam há 164 dias que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), leve ao plenário da Corte as ações que questionam a Lei da Dosimetria. A contagem, apresentada nesta terça-feira (20), considera a suspensão da aplicação da norma determinada pelo magistrado em maio.
Em 9 de maio, Moraes suspendeu a aplicação da legislação nas execuções penais sob sua responsabilidade até que o Supremo decida sobre a constitucionalidade do texto. Com isso, os pedidos de revisão das penas com base nas novas regras ficaram condicionados ao julgamento da Corte, enquanto as condenações continuam sendo executadas conforme as decisões judiciais vigentes.
A Lei nº 15.402/2026 entrou em vigor em 8 de maio, após deputados e senadores derrubarem o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A promulgação foi feita pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Moraes suspendeu aplicação da lei
Ao determinar a suspensão, Moraes considerou que a existência de ações questionando a norma recomendava aguardar uma definição do STF, em nome da segurança jurídica. O ministro é o relator dos processos que discutem a validade da legislação.
A medida impede, até uma decisão judicial sobre o tema, a aplicação imediata das regras previstas na lei aos processos abrangidos pela determinação.
A legislação prevê mudanças no cálculo das penas e nas condições para progressão de regime de pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A eventual aplicação das novas regras depende, contudo, da análise do Supremo.
PGR foi contra pedidos de suspensão
Em 18 de junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao STF um parecer contrário aos pedidos de suspensão cautelar da Lei da Dosimetria.
A manifestação divergiu da posição apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Em maio, o órgão do governo federal havia defendido a inconstitucionalidade da norma e a manutenção da suspensão de seus efeitos.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, por outro lado, sustentaram a validade do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
As manifestações integram a discussão jurídica sobre a constitucionalidade da lei, cuja aplicação permanece condicionada à decisão do Supremo nos processos em tramitação.
O que muda com a Lei da Dosimetria?
Uma das principais alterações previstas na legislação trata da aplicação das penas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando praticados no mesmo contexto.
Nessas situações, a norma impede a simples soma das penas e estabelece a aplicação da pena mais grave, com um acréscimo previsto na própria legislação.
O texto também prevê a possibilidade de redução de um terço a dois terços das penas para crimes abrangidos pela regra quando cometidos em contexto de multidão. O benefício depende do cumprimento dos requisitos legais e não se aplica a condenados que tenham financiado os atos ou exercido papel de liderança.
Julgamento poderá definir aplicação das novas regras
A decisão do STF sobre a constitucionalidade da Lei da Dosimetria será determinante para estabelecer se e como as mudanças poderão ser aplicadas aos condenados alcançados pela legislação.
Enquanto não houver uma definição judicial, os pedidos que dependem das novas regras permanecem sujeitos às decisões em vigor.
A discussão envolve tanto a validade da lei aprovada pelo Congresso quanto seus possíveis efeitos sobre o cálculo das penas e a progressão de regime dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

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