Em regra, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa cumprir 12 contribuições mensais para ter direito aos benefícios por incapacidade. A legislação, porém, estabelece exceções para determinadas doenças e condições consideradas graves.
Atualmente, 18 doenças e afecções podem dispensar o período de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, desde que sejam atendidos os critérios previstos nas normas previdenciárias.
A relação ganhou uma nova condição em julho de 2026. A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, incluiu a gestação de alto risco na lista. A alteração foi feita em razão de uma decisão judicial relacionada ao tema.
Veja as 18 condições
O rol atualmente previsto é:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
Isenção de carência não significa benefício automático
A dispensa das contribuições mínimas não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das condições receberá automaticamente o benefício.
O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos previdenciários e comprovar a incapacidade para o trabalho. No caso do auxílio por incapacidade temporária, é necessário demonstrar, por perícia médica, que a pessoa está temporariamente incapaz de exercer sua atividade por período superior a 15 dias.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado considerado incapaz de exercer qualquer atividade profissional e sem possibilidade de reabilitação para outra função, conforme avaliação da Perícia Médica Federal.
O que mudou para gestantes de alto risco
A inclusão da gestação de alto risco na lista regulamentar ocorreu em julho, mas a situação já era objeto de uma decisão judicial anterior.
Em 2019, o INSS passou a aplicar uma decisão da Justiça Federal que garantia a isenção de carência para seguradas com gravidez clinicamente classificada como de alto risco e recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias consecutivos.
A nova portaria incorporou expressamente essa condição ao rol regulamentar, dando maior clareza à regra administrativa.
O tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal. O Tema 1.353 discute justamente a possibilidade de concessão do benefício por incapacidade à segurada em gestação de alto risco sem o cumprimento da carência. O processo possui repercussão geral reconhecida.
Doenças agudas têm critérios específicos
A legislação também estabelece que determinadas condições precisam apresentar características específicas para que ocorra a dispensa da carência.
Para acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, por exemplo, a norma exige quadro de evolução aguda e atendimento a critérios de gravidade.
O objetivo é diferenciar situações que efetivamente apresentam risco ou comprometimento significativo daquelas em que existe apenas o diagnóstico da doença, sem necessariamente haver incapacidade nos termos exigidos para o benefício.
Doença anterior à filiação pode impedir benefício
Outro ponto importante é que a isenção de carência não elimina todas as exigências para receber o benefício.
Segundo o INSS, quem ingressa na Previdência Social já apresentando doença ou lesão que posteriormente daria origem ao benefício não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente por essa condição, salvo quando a incapacidade decorrer do agravamento da enfermidade.
Por isso, a análise considera não apenas o diagnóstico, mas também a situação previdenciária e a relação entre a doença e a incapacidade para o trabalho.
Como solicitar o benefício
O pedido de benefício por incapacidade temporária pode ser iniciado pelo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma, selecionar a opção relacionada a benefício por incapacidade e seguir as orientações apresentadas pelo sistema. Dependendo do caso, poderá ser necessário passar por perícia médica.
Durante a avaliação, a perícia também pode identificar uma situação de incapacidade permanente. Nessa hipótese, o benefício correspondente poderá ser analisado conforme os requisitos aplicáveis.
O INSS mantém ainda diferentes canais de atendimento para os serviços previdenciários, incluindo o aplicativo e site Meu INSS, a Central 135 e as unidades de atendimento, conforme o serviço solicitado.
O que o segurado precisa comprovar
Mesmo nos casos em que não há exigência das 12 contribuições, é fundamental apresentar documentação médica capaz de demonstrar a condição de saúde e sua repercussão sobre a capacidade de trabalho.
Assim, ter uma das doenças listadas não garante, por si só, a concessão do benefício. A análise previdenciária leva em consideração a incapacidade, a qualidade de segurado e os demais requisitos previstos para cada benefício.
A atualização da lista representa, portanto, uma exceção à regra geral de carência, e não uma dispensa de todas as exigências para acesso aos benefícios do INSS.

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