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Operação resgata 17 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Alagoas

Fiscalização encontrou alojamentos sem água potável, trabalhadores dormindo no chão e instalações elétricas improvisadas em obras de Marechal Deodoro e São Miguel dos Milagres

Assessoria

Dezessete trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão durante fiscalizações em obras de pavimentação nos municípios de Marechal Deodoro e São Miguel dos Milagres, em Alagoas. As inspeções ocorreram nos dias 21 e 22 de setembro de 2026 e identificaram situações degradantes nos alojamentos e nas frentes de trabalho.

As ações foram conduzidas por Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre as irregularidades encontradas estavam a falta de água potável, colchões diretamente no chão, instalações elétricas improvisadas e ausência de estruturas adequadas para alimentação e descanso.

Do total de trabalhadores resgatados, 12 estavam em Marechal Deodoro e cinco em São Miguel dos Milagres. A fiscalização também constatou problemas relacionados à formalização dos vínculos empregatícios e à forma de pagamento em uma das frentes de trabalho.

Trabalhadores dormiam no chão e faziam refeições em condições precárias

Em Marechal Deodoro, os 12 trabalhadores estavam distribuídos em duas casas utilizadas como alojamento. Um dos imóveis abrigava quatro pessoas e também servia como depósito de materiais da obra.

Nesse local, os fiscais encontraram sujeira, areia e cimento espalhados. Dois trabalhadores dormiam sobre pedaços de papelão, diretamente no chão de um quarto vazio. A residência não tinha mesa, geladeira ou armários para guardar os pertences, e as refeições eram feitas no chão.

Na segunda casa, ocupada por oito trabalhadores, havia apenas dois quartos pequenos. Parte do grupo dormia na sala e na cozinha, enquanto a geladeira estava sem funcionamento. A única mesa disponível não comportava todos os ocupantes, que precisavam fazer as refeições no chão ou sobre os próprios colchões.

Já em São Miguel dos Milagres, os cinco trabalhadores também estavam alojados em condições inadequadas. Os colchões ficavam diretamente no chão ou empilhados sobre uma estrutura sem estrado. Sem espaço suficiente e sem armários, dois deles dormiam na sala.

A residência contava com uma mesa pequena, insuficiente para acomodar todos durante as refeições. Parte dos trabalhadores comia na cama ou no chão.

Falta de água potável e risco de acidentes

A fiscalização identificou problemas de higiene e segurança nos dois municípios. Em uma das casas de Marechal Deodoro, não havia água nas torneiras. Os trabalhadores utilizavam água da rua e uma mangueira da obra, além de tomarem banho com baldes.

O banheiro estava danificado, sujo e sem funcionamento adequado. Durante o expediente, o grupo compartilhava uma garrafa térmica de cinco litros para beber água.

Na residência ocupada por oito trabalhadores, não havia filtro nem outro sistema para fornecer água potável. Em São Miguel dos Milagres, o alojamento não possuía caixa-d’água, bebedouro ou filtro, e os trabalhadores buscavam água para consumo em um poço localizado na rua.

Na frente de trabalho desse município, os fiscais também verificaram que o empregador não fornecia água potável, obrigando os trabalhadores a levar suas próprias garrafas.

Os riscos incluíam ainda instalações elétricas improvisadas e fiação exposta. Em Marechal Deodoro, uma cama ficava ao lado de um botijão de gás, mantimentos e outros objetos. No mesmo imóvel, foram encontrados mofo, lixo e baratas.

Em São Miguel dos Milagres, havia uma caixa de tomada aberta, com fiação exposta.

Obras não tinham banheiros nem abrigo contra o sol

Além das condições dos alojamentos, as equipes constataram que as frentes de trabalho nos dois municípios não ofereciam instalações sanitárias, espaços adequados para refeições ou abrigos contra o sol.

Em São Miguel dos Milagres, os trabalhadores precisavam permanecer sob árvores durante as pausas para se proteger do calor.

Em Marechal Deodoro, parte dos trabalhadores também não tinha registro formal do vínculo de emprego e recebia exclusivamente por produção, de acordo com a quantidade de metros quadrados de pavimentação executados, sem remuneração mensal fixa.

Diante do conjunto de irregularidades, a Auditoria-Fiscal do Trabalho caracterizou a situação como trabalho em condições análogas à escravidão, na modalidade de condições degradantes, prevista no artigo 149 do Código Penal.

Contratos foram rescindidos e trabalhadores receberam verbas

A operação contou com a participação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).

Após o resgate, os contratos dos 17 trabalhadores foram rescindidos, e as verbas rescisórias foram pagas perante os Auditores-Fiscais do Trabalho.

Também foram emitidas guias para que os trabalhadores possam solicitar o seguro-desemprego destinado a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho informou que ainda serão lavrados autos de infração referentes às irregularidades encontradas, incluindo um específico sobre a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. As ações fiscais permanecem em andamento.

A atuação conjunta dos órgãos públicos busca interromper as situações de exploração, garantir os direitos trabalhistas e adotar as providências cabíveis dentro das atribuições de cada instituição.

O que caracteriza o trabalho análogo à escravidão?

A legislação brasileira não exige que o trabalhador esteja acorrentado, sob vigilância armada ou impedido fisicamente de deixar o local para que uma situação seja caracterizada como trabalho análogo à escravidão.

O artigo 149 do Código Penal prevê quatro modalidades: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu representante. A presença de uma dessas modalidades pode ser suficiente para a caracterização do crime.

As condições degradantes envolvem situações que violam a dignidade do trabalhador, especialmente por desrespeitar direitos fundamentais relacionados à saúde, à segurança, à higiene, à alimentação e ao descanso.

Prefeituras foram procuradas

As assessorias das prefeituras de Marechal Deodoro e São Miguel dos Milagres foram procuradas para comentar as ocorrências, mas não haviam respondido até o momento da divulgação das informações. O espaço permanece aberto para manifestações.

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