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Cliente é indenizado após pagar R$ 11,7 mil em serviços; Justiça condena centro automotivo em R$ 100 mil

Cliente havia orçado troca de pneus por R$ 350 e acabou cobrada em R$ 11,7 mil por serviços não solicitados

Foto: Reprodução

A Justiça de São Vicente, no litoral paulista, condenou duas empresas da Rede Muniz a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, após uma série de denúncias de práticas abusivas contra clientes. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, que financia projetos de defesa do consumidor, meio ambiente e cidadania. A ação foi movida pelo Ministério Público (MP) e ainda cabe recurso da decisão.

Como começou o caso

Tudo teve início com a reclamação de uma consumidora que havia orçado a troca de pneus, alinhamento e balanceamento por R$ 350, mas foi cobrada em R$ 11,7 mil por serviços que não autorizou. Durante o atendimento, os mecânicos alegaram supostos problemas estruturais no veículo e incluíram reparos não solicitados. Mesmo relutante, a cliente acabou pagando após ser alertada sobre riscos de acidente.

Desconfiada, ela procurou um mecânico de confiança, que constatou que parte dos serviços cobrados era desnecessária ou sequer havia sido realizada, além de valores muito acima da média de mercado. A Justiça determinou a devolução de R$ 11,3 mil à cliente, somados a uma indenização individual de R$ 10 mil por danos morais, fixada ainda em maio de 2024.

Padrão de abusos levou à ação coletiva

A partir desse caso, o Ministério Público reuniu outras denúncias e identificou um padrão de conduta: as empresas atraíam clientes com promoções de pneus e depois os induziam a contratar serviços e peças não autorizados. As investigações revelaram relatos de venda casada, cobrança por serviços não executados, instalação de peças usadas ou incompatíveis, negativa de garantia e recusa em reparar danos. Em alguns casos, os veículos eram desmontados e os clientes informados de supostos problemas graves para, sob pressão, aceitarem serviços extras superfaturados.

Para o juiz Renato de Almeida Mascarenhas, da 2ª Vara Cível, os episódios investigados indicam “caráter predatório” por parte das empresas, com objetivo de obter vantagem excessiva sobre os consumidores.

O que diz a sentença

Publicada em 29 de junho, a decisão determina, além do pagamento dos R$ 100 mil, uma série de obrigações às empresas da Rede Muniz:

•Obter autorização expressa do cliente antes de qualquer serviço;

•Apresentar orçamento detalhado antes dos reparos;

•Não executar serviços sem aprovação prévia;

•Manter canal eficiente de atendimento pós-venda;

•Publicar a sentença nas redes sociais e no site da empresa por dois anos;

•Realizar treinamentos anuais de ética por cinco anos.

O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações pode gerar multa de R$ 10 mil. O g1 procurou a defesa das empresas para comentar o caso, mas não obteve resposta.

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