A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda. a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma mulher que foi estuprada após ser deixada inconsciente na calçada por um motorista da plataforma, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3), pela 32ª Vara Cível da Comarca da capital mineira, e ainda cabe recurso.
Além da indenização, a empresa deverá custear integralmente os tratamentos psicológicos e psiquiátricos da vítima até que ela receba alta definitiva. Conforme a sentença, a mulher desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), crises de pânico e ansiedade após o episódio. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 4 mil.
A decisão também estabelece o pagamento de R$ 3.851,77 por danos materiais, referentes a despesas comprovadas com medicamentos, coparticipação em plano de saúde e parte do aluguel de um imóvel que a vítima precisou deixar em consequência do trauma.
O valor da indenização por danos morais será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da publicação da sentença. A 99 também terá de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
Como aconteceu o crime
O caso ocorreu na madrugada de 30 de julho de 2023, depois que a mulher, então com 22 anos, participou de um show do cantor Thiaguinho no Mineirão. Ela havia consumido bebida alcoólica com amigos, e um deles solicitou uma corrida pelo aplicativo para levá-la até sua residência.
Ao chegar ao endereço, por volta das 3h, o motorista tentou contato com familiares pelo interfone e por telefone. Após aproximadamente dez minutos, retirou a passageira inconsciente do veículo com a ajuda de um motociclista que passava pelo local e a deixou na calçada, em frente à casa.
Durante a madrugada, Wemberson Carvalho da Silva encontrou a mulher e a levou até um campo de futebol nas proximidades, onde praticou a violência sexual. Exames médicos confirmaram o estupro.
A vítima foi encontrada seminua por moradores e encaminhada ao Hospital Odilon Behrens.
Justiça apontou falha na prestação do serviço
Na sentença, o juiz Elton Pupo Nogueira considerou que houve falha na prestação do serviço de transporte. Para o magistrado, o motorista não garantiu a chegada segura da passageira ao destino e a abandonou em uma situação de vulnerabilidade.
A Justiça rejeitou os argumentos de que a 99 atuaria apenas como intermediadora tecnológica e de que a responsabilidade pelo crime seria exclusivamente de terceiros.
O juiz destacou que o motorista aceitou realizar a corrida mesmo sabendo que a passageira havia ingerido bebida alcoólica. Na avaliação apresentada na decisão, deixar uma pessoa inconsciente na rua, durante a madrugada, representou uma conduta que criou riscos à integridade física da consumidora.
Autor do estupro foi condenado a mais de dez anos
Wemberson Carvalho da Silva foi condenado, em 2024, a 10 anos, oito meses e dez dias de prisão pelo estupro. Já o motorista da 99 foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável por omissão imprópria.
A condenação da plataforma na esfera cível trata da responsabilidade pela falha no serviço de transporte e das consequências sofridas pela vítima.
A empresa foi procurada pelo Estadão para comentar a decisão, mas, até a publicação da informação original, não havia apresentado resposta.

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