quarta-feira , 28 outubro 2026
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PM pode ser condenado a dois anos de detenção por se recusar a limpar banheiro de quartel em SP

Soldado afirma que pediu ordem por escrito e alega perseguição após questionar obra na unidade; Ministério Público defende condenação por insubordinação

Arquivo/Assessoria

Um soldado da Polícia Militar de São Paulo pode ser condenado a até dois anos de detenção por supostamente se recusar a cumprir uma ordem para limpar o banheiro de um quartel em Lençóis Paulista, no interior do estado. O caso foi levado à Justiça Militar e tem como centro a discussão sobre o cumprimento de uma determinação superior e a alegação de insubordinação.

O julgamento está previsto para esta quarta-feira (28), na 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar (TJM), na capital paulista. O policial Emanuel Henrique da Silva, de 32 anos, responde ao processo em liberdade. A defesa pede a absolvição e sustenta que ele não se recusou a executar o serviço, mas solicitou que a ordem fosse formalizada por escrito.

“Como exigir que um policial militar trate o cidadão com dignidade se ele próprio é tratado desse jeito no quartel? Como isso pode acontecer em pleno século 21?”, questionou o advogado Abelardo Julio da Rocha.

Ordem foi dada por superior no quartel

O episódio aconteceu em 22 de outubro do ano passado, quando o tenente Éder Franco Brandão, então comandante interino da 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), determinou que Emanuel, escalado para atividades administrativas, limpasse o banheiro utilizado por cabos e soldados.

A determinação foi transmitida inicialmente pelo sargento Anderson Corrêa da Silva. Em depoimento durante a investigação, o militar afirmou que Emanuel disse que cumpriria a tarefa, mas pediu que a ordem fosse registrada por escrito.

Diante da resposta, o tenente foi pessoalmente reiterar a determinação. Segundo os relatos reunidos no processo, o soldado voltou a solicitar a formalização escrita. Brandão, por sua vez, considerou suficiente a ordem verbal e advertiu que a recusa poderia resultar em prisão.

Na versão apresentada por Emanuel, ele chegou a ir ao banheiro para realizar a limpeza, mas encontrou outro policial tomando banho. Por isso, teria retornado para informar que não poderia executar o serviço naquele momento e reiterar o pedido de uma ordem escrita.

O soldado acabou preso em flagrante sob a acusação de desobedecer à determinação de um superior. Ele foi levado ao Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo, e liberado no dia seguinte, após audiência de custódia.

Defesa aponta possível perseguição

Um dos principais argumentos da defesa é que o policial teria passado a receber tarefas de limpeza depois de questionar a regularidade de uma obra realizada no quartel. Segundo Emanuel, ele perguntou ao tenente se a intervenção havia sido precedida de licitação.

O oficial negou ter perseguido o subordinado, conforme os relatos apresentados pelo Ministério Público.

A defesa também questiona por que Emanuel foi escolhido para executar a tarefa. O advogado afirma que havia servidoras municipais cedidas à unidade para serviços gerais e sustenta que não foram demonstrados critérios objetivos para a designação do soldado.

Uma fotografia de uma funcionária deitada em um beliche do quartel foi anexada ao processo. De acordo com a investigação da própria Polícia Militar, porém, a servidora responsável pela limpeza estava de férias, enquanto outra trabalhava exclusivamente na cozinha.

A apuração militar também apontou que os demais policiais presentes tinham restrições médicas e que Emanuel seria o militar disponível e apto a realizar o serviço.

Ministério Público pede condenação

O Ministério Público contesta a versão apresentada pela defesa e sustenta que a ordem dada ao soldado era legítima e que a recusa ficou comprovada.

Nos memoriais do processo, o promotor Bruno Servello Ribeiro pediu a condenação de Emanuel a uma pena superior ao mínimo legal de um ano, em regime aberto, com possibilidade de suspensão condicional da pena.

Durante a audiência de custódia, a Promotoria havia solicitado que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva, argumentando que a conduta representaria afronta à hierarquia e à disciplina militares.

A juíza Maria Elisa Terra Alves homologou o flagrante, mas determinou a soltura do policial. Na decisão, afirmou que os princípios da hierarquia e da disciplina, isoladamente, não justificavam a prisão preventiva. Também considerou não haver indícios de que a liberdade do soldado colocaria em risco a aplicação da lei penal ou a instrução do processo.

Condenação pode ter consequências administrativas

Além da possibilidade de detenção, uma eventual condenação pode levar à abertura de um procedimento administrativo que coloque em risco a permanência do soldado na corporação.

Em nota, o advogado Abelardo Julio da Rocha reiterou que Emanuel não teria recusado a ordem, mas manifestado disposição para cumpri-la após solicitar sua formalização por escrito. A defesa também aponta divergências entre depoimentos e afirma que as provas não demonstrariam uma insubordinação deliberada.

“Não se pode confundir o pedido de formalização de uma ordem com a prática de um crime militar”, declarou o defensor.

A defesa pede a absolvição por entender que a conduta não configura crime e que não há provas suficientes para sustentar a acusação. Procurada, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo não havia se manifestado até a publicação da reportagem.

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