As empresas de apostas de quota fixa que tiveram autorização para operar no Brasil têm até esta quarta-feira (7) para informar ao Ministério da Fazenda os valores que ainda devem aos apostadores. A obrigação faz parte do processo de encerramento das atividades de determinadas plataformas e foi estabelecida pela Portaria nº 3.005/2026, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).
As informações deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e incluir os saldos existentes nas contas dos usuários e os recursos mantidos nas contas transacionais utilizadas pelas empresas.
O levantamento deverá considerar os valores registrados até as 23h59 de segunda-feira (5), data definida como limite para que os apostadores realizassem voluntariamente a retirada dos recursos disponíveis nas plataformas.
Bets precisam informar dados dos apostadores
Além dos valores que precisam ser devolvidos, as empresas deverão fornecer à Secretaria de Prêmios e Apostas informações necessárias para viabilizar os pagamentos.
Entre os dados exigidos estão a identificação da empresa e das marcas utilizadas, as instituições financeiras envolvidas nas operações, CPF e data de nascimento dos apostadores, os valores a serem restituídos e as informações bancárias necessárias para a transferência.
As operadoras também deverão comunicar a data em que encaminharam às instituições financeiras os dados necessários para a devolução dos recursos.
Quando o dinheiro será devolvido?
O cronograma definido pelo Ministério da Fazenda prevê que as instituições financeiras façam os depósitos nas contas dos antigos apostadores entre 9 e 14 de outubro.
Nos casos em que houver algum impedimento para que os bancos concluam a devolução, a partir de 14 de outubro os recursos deverão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo processo de restituição aos usuários.
A medida busca garantir que os valores remanescentes nas plataformas sejam devolvidos mesmo quando houver algum problema operacional que impeça a transferência direta pelas instituições financeiras originalmente envolvidas.
Sites e aplicativos serão encerrados
O processo de encerramento das empresas também envolve a retirada do ar dos canais utilizados para oferecer as apostas.
Os sites e aplicativos das plataformas abrangidas pela portaria deverão ficar indisponíveis a partir de terça-feira (6).
Com isso, o prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores terminou antes do início da etapa de comunicação dos saldos remanescentes às instituições financeiras.
Empresas ainda terão obrigações após o encerramento
O fim das autorizações não encerra automaticamente todas as responsabilidades das empresas. A portaria estabelece 15 de dezembro de 2026 como prazo para a regularização de obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período em que as plataformas permaneceram em funcionamento e ao processo de encerramento.
As empresas continuarão responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período de operação, mesmo depois do encerramento das atividades.
A Secretaria de Prêmios e Apostas e outros órgãos competentes também poderão identificar e cobrar posteriormente eventuais obrigações que não tenham sido regularizadas.
As operadoras deverão ainda manter atualizados seus dados cadastrais e de contato. Alterações envolvendo representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverão ser comunicadas à Secretaria em até 48 horas.
Cada empresa também deverá indicar um representante legal responsável pelo acompanhamento das pendências até que todas as obrigações sejam regularizadas.
Veja as principais datas
- 5 de outubro: terminou o prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos das empresas abrangidas começaram a ficar indisponíveis;
- 7 de outubro: termina o prazo para as empresas informarem à Fazenda os saldos remanescentes;
- 9 a 14 de outubro: período previsto para os bancos devolverem os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: Caixa poderá atuar nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos;
- 15 de dezembro: prazo para regularização das demais obrigações financeiras e regulatórias.

Deixe um comentário