terça-feira , 29 setembro 2026
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Bancário é condenado a 22 anos de prisão por mortes em Maceió

Sérgio Praxedes foi condenado por dois homicídios e uma lesão corporal grave; jurados reconheceram que ele assumiu o risco de provocar os resultados

MPE/AL

O bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho foi condenado a 22 anos, 3 meses e 3 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelas mortes de Pedro Alves de Souza Junior e José Cícero da Silva e pela lesão corporal grave sofrida por Quitéria Gonçalves Amorim.

A sentença foi anunciada no fim da tarde desta segunda-feira (28), após o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri. A sessão foi presidida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal da Capital, responsável pela leitura da decisão.

Jurados reconheceram dolo eventual

O Conselho de Sentença reconheceu que Sérgio agiu com dolo eventual, situação em que, segundo a legislação penal, o agente não busca diretamente determinado resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

Com a decisão dos jurados, o caso foi enquadrado como crime doloso contra a vida em relação às duas mortes. O bancário também foi responsabilizado pela lesão corporal grave provocada em Quitéria Gonçalves Amorim.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o acusado deveria responder por homicídio doloso pelas mortes de Pedro Alves e José Cícero, além da lesão grave.

Penas foram somadas

Na sentença, o juiz explicou que o reconhecimento do dolo eventual em relação a vítimas distintas permitiu a aplicação do chamado concurso formal impróprio, previsto no artigo 70 do Código Penal.

Embora os resultados tenham ocorrido a partir de uma única ação, os jurados entenderam que houve dolo eventual em relação aos diferentes resultados. Por isso, as penas foram somadas pelo sistema do cúmulo material.

Foram estabelecidas duas penas de 10 anos de reclusão pelos homicídios e outra de 2 anos, 3 meses e 3 dias pela lesão corporal grave.

Com a soma, a pena definitiva chegou a 22 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.

Defesa sustentou homicídio culposo

Durante o julgamento, a defesa apresentou uma versão diferente da sustentada pelo Ministério Público. Os advogados contestaram a existência de dolo eventual e afirmaram que Sérgio não teria assumido o risco de provocar as mortes.

A defesa sustentou que o caso deveria ser enquadrado como homicídio culposo, modalidade em que não há intenção de matar nem aceitação do risco de produzir o resultado.

Ao final, porém, os jurados reconheceram a existência de crimes dolosos em relação às vítimas, entendimento que fundamentou a condenação pelo Tribunal do Júri.

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