A exoneração de Yale Barbosa Fernandes (MDB), candidato a vice-governador de Alagoas na chapa encabeçada por Renan Filho (MDB), foi publicada nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Alagoas, mantido pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA).
O documento é a Portaria GP nº 311/2026, assinada pelo prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa, e registra a exoneração de Yale do cargo comissionado de Secretário Executivo da Coordenação Geral de Articulação Institucional do Gabinete do Prefeito, com símbolo DS-1. Apesar de a publicação ter ocorrido somente em setembro, o ato está datado de 24 de março de 2026 e estabelece efeitos a partir de 1º de abril.
A aparição da portaria no Diário Oficial ocorre em meio ao processo eleitoral que discute justamente se Yale Fernandes deixou, de fato e dentro dos prazos exigidos, as funções que ocupava na administração municipal de Arapiraca.
Publicação tardia entra no centro da discussão
A questão já havia sido levantada pelo Ministério Público Eleitoral antes da publicação da portaria. Ao apresentar a ação de impugnação do registro de candidatura, a Procuradoria Regional Eleitoral informou que não havia localizado no Diário Oficial dos Municípios a publicação do ato de exoneração apresentado por Yale.
O MPE também questionou a documentação referente a outro cargo ocupado pelo candidato, de Assessor Técnico Especial I, para o qual teria sido nomeado após deixar a secretaria e posteriormente exonerado em 30 de junho de 2026, por meio da Portaria GP nº 855/2026. Segundo a Procuradoria, igualmente não havia sido localizada inicialmente a publicação oficial desse ato.
Na ação, o Ministério Público pediu que a Prefeitura de Arapiraca apresentasse os atos de nomeação e exoneração, além das respectivas comprovações de publicação, e solicitou outros documentos para esclarecer se Yale continuou exercendo funções administrativas depois das datas de afastamento alegadas pela defesa.
O MPE sustenta que a análise não deve se limitar à existência de portarias, mas também verificar se houve afastamento efetivo das funções públicas.
Qual era o prazo eleitoral?
A discussão ocorre por causa das regras de desincompatibilização. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que os prazos variam conforme o cargo exercido e a candidatura pretendida. A legislação eleitoral prevê, em determinadas situações, afastamento de seis meses antes da eleição, enquanto outras funções estão submetidas a prazos diferentes.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026, e o calendário eleitoral estabeleceu 4 de abril como marco de seis meses para determinadas hipóteses de desincompatibilização.
No caso de Yale, o Ministério Público considera que o cargo de secretário municipal exigia afastamento dentro do prazo de seis meses. Já para a função de assessor técnico especial, a Procuradoria defende a aplicação de prazo de três meses, cujo marco seria julho.
A defesa, por sua vez, afirma que os dois desligamentos ocorreram antes das respectivas datas-limite.
O que diz o MDB
O MDB de Alagoas sustenta que a candidatura de Yale Fernandes está regular e que não houve descumprimento das regras eleitorais.
Segundo o partido, Yale deixou o cargo de secretário municipal com efeitos a partir de 1º de abril, antes do prazo de seis meses encerrado em 4 de abril. Na sequência, passou a exercer a função de Assessor Técnico Especial I, da qual teria sido exonerado em 30 de junho, também antes do prazo de três meses apontado pela legenda como encerrado em 4 de julho.
A legenda afirma ainda que os afastamentos estão documentados pelas Portarias GP nº 311/2026 e GP nº 855/2026 e que os registros funcionais e de remuneração da Prefeitura demonstrariam a sequência dos vínculos. O MDB também argumenta que referências públicas a Yale como “secretário de Governo” não são suficientes para provar que ele continuou ocupando a função.
A defesa também reconheceu no processo que as portarias não haviam sido publicadas originalmente no Diário Oficial dos Municípios e atribuiu o problema a uma suposta falha no fluxo interno de encaminhamento de atos de pessoal da Prefeitura de Arapiraca.
MPE questiona atuação após a exoneração
Além da falta de publicação inicialmente identificada, a Procuradoria Regional Eleitoral citou elementos que, em sua avaliação, exigem esclarecimento sobre a situação funcional de Yale depois das datas de exoneração.
Entre os pontos mencionados estão referências públicas a Yale como secretário de Governo em canais oficiais da Prefeitura e sua participação em atividades institucionais posteriores ao afastamento alegado. Para o Ministério Público, a combinação desses elementos justificaria uma análise sobre a realidade funcional do candidato, e não apenas sobre os documentos formais.
O MDB contesta essa interpretação e afirma que a identificação pública pelo cargo anteriormente exercido não comprova a continuidade do vínculo nem o exercício das atribuições da função.
Processo ainda não foi decidido
A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Yale Barbosa Fernandes, no processo nº 0600811-37.2026.6.02.0000, e pediu que, caso seja comprovada ausência de desincompatibilização tempestiva e efetiva, seja reconhecida a inelegibilidade e indeferido o registro da candidatura.
O pedido do Ministério Público, entretanto, não representa uma decisão de inelegibilidade. A definição cabe à Justiça Eleitoral, após a análise dos documentos, argumentos das partes e demais provas reunidas no processo.
O registro da candidatura de Yale continua aguardando julgamento, segundo os dados disponíveis sobre o processo eleitoral.
Documento muda o cenário, mas não encerra a controvérsia
A publicação da Portaria GP nº 311/2026 acrescenta um novo elemento à disputa jurídica. O documento agora consta oficialmente no Diário dos Municípios, mas sua data de elaboração e seus efeitos retroativos são anteriores à publicação.
A questão central passa a ser determinar qual peso jurídico deve ser atribuído à publicação tardia e se os demais elementos do processo comprovam que Yale realmente deixou de exercer as funções públicas dentro dos prazos exigidos pela legislação eleitoral.
Até que o TRE-AL julgue o caso, portanto, não é possível afirmar que a candidatura esteja irregular nem que esteja definitivamente garantida. A decisão dependerá da análise judicial sobre a efetividade da desincompatibilização e sobre a validade dos documentos apresentados pela defesa.

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