segunda-feira , 31 agosto 2026
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Justiça Eleitoral determina retirada de publicações de Renan Calheiros após evento em cinema de Arapiraca

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou que o candidato ao Senado Renan Calheiros (MDB) remova quatro publicações de suas redes sociais relacionadas a uma sessão do documentário “Anatomia do Caos”, realizada em um cinema de Arapiraca. Em decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) apontou, de forma preliminar, indícios de que o evento cultural teria sido utilizado para promover a candidatura.

A decisão foi proferida no sábado (29) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, que atua como auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AL. A exibição aconteceu na noite da quinta-feira (27), na sala 1 do Cinesystem Arapiraca, e reuniu Renan Calheiros, Yale Fernandes, candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Renan Filho, o prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa, além de integrantes de movimentos populares e outros convidados.

Produzido sob direção da cineasta Dandara Ferreira, “Anatomia do Caos” aborda os trabalhos realizados pela CPI da Covid-19, instalada no Senado Federal em 2021. Renan Calheiros exerceu a função de relator da comissão durante as investigações.

Conforme consta na decisão, Renan teria participado da atividade utilizando materiais de identificação eleitoral com seu nome e número de urna, enquanto outras pessoas presentes também utilizavam adesivos semelhantes. Durante o evento, o candidato teria ainda feito uso de um microfone para se dirigir ao público e destacar sua atuação parlamentar.

Registros da sessão foram posteriormente divulgados nas redes sociais oficiais da candidatura, por meio de reels e stories. Para o TRE-AL, a presença de um candidato em um evento cultural, por si só, não caracteriza irregularidade eleitoral. Da mesma forma, o uso individual de adesivos é permitido pela legislação. Na avaliação preliminar do tribunal, porém, a combinação dos elementos presentes no evento teria ultrapassado esses limites.

Na decisão, o magistrado destacou que a caracterização de propaganda eleitoral não depende exclusivamente de um pedido explícito de voto. Segundo a análise, também devem ser considerados fatores como a exposição da candidatura, a utilização de elementos de identificação eleitoral e o contexto no qual a mensagem é apresentada ao público.

O TRE-AL também considerou que cinemas e centros comerciais são enquadrados como bens de uso comum para fins da legislação eleitoral, ainda que sejam estabelecimentos privados. Dessa forma, esses espaços não podem ser utilizados para propaganda eleitoral nas circunstâncias apontadas na decisão.

Com a liminar, Renan Calheiros e a coligação foram obrigados a retirar, no prazo de 24 horas, as quatro publicações relacionadas à sessão. A determinação também estabelece que futuras exibições do documentário em cinemas ou outros locais considerados bens de uso comum não sejam convertidas em atos de campanha, especialmente por meio de discursos voltados à promoção eleitoral, exposição coletiva de materiais de campanha ou produção de conteúdo oficial da candidatura dentro desses espaços.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por cada ato comprovado.

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