Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende flexibilizar as regras para utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra da casa própria. O PL 481/2026, de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP), permite que o trabalhador utilize os recursos do fundo mesmo que já possua outro imóvel residencial, desde que a propriedade anterior esteja a mais de 50 quilômetros, considerando a malha viária, do município onde ele mora ou exerce sua atividade principal.
Pelas regras atualmente consideradas para o uso do FGTS na aquisição de moradia, a existência de imóvel residencial no município de residência ou de trabalho, ou em município limítrofe, pode impedir a utilização dos recursos. A proposta pretende trocar esse critério territorial por uma distância objetiva de 50 quilômetros.
Como funcionaria a mudança
O texto apresentado por Renata Abreu acrescenta um novo parágrafo ao artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS.
Pela proposta, possuir um imóvel anterior deixaria de ser um impedimento quando essa propriedade estiver localizada a mais de 50 km pela malha viária do município onde o trabalhador reside ou exerce sua ocupação principal. A regra também valeria quando os dois imóveis estiverem em municípios vizinhos ou na mesma região metropolitana.
Na prática, o projeto pretende beneficiar trabalhadores que mantêm uma residência distante do emprego e desejam comprar um imóvel mais próximo do local onde trabalham, sem necessariamente perder o direito de utilizar o saldo acumulado no FGTS.
Autora aponta mudança na realidade das grandes cidades
Na justificativa do projeto, Renata Abreu argumenta que o critério baseado nos limites administrativos dos municípios não acompanha a realidade das grandes regiões urbanas.
Segundo a deputada, trabalhadores podem morar em um município e possuir imóvel em outro local distante, mas ainda assim ficar impedidos de utilizar o FGTS para adquirir uma moradia mais adequada à rotina profissional.
A parlamentar afirma que a adoção da distância como parâmetro daria maior objetividade à regra e aproximaria a utilização do fundo da finalidade social relacionada ao direito à moradia.
Proposta não libera qualquer compra de segundo imóvel
O texto não elimina todos os requisitos existentes para utilização do FGTS na compra de imóvel.
A proposta apenas altera o critério relacionado à propriedade de outro imóvel residencial. Os demais requisitos legais continuam sendo aplicáveis, conforme as regras estabelecidas para movimentação da conta vinculada.
Por isso, a eventual aprovação do projeto não significaria que qualquer trabalhador poderia retirar livremente o saldo do FGTS para comprar uma segunda residência.
Projeto está apensado a proposta mais ampla
O PL 481/2026 foi apresentado em 11 de fevereiro de 2026 e, em março, foi apensado ao PL 462/2020, que também trata da possibilidade de utilização do FGTS para aquisição de mais de um imóvel. A matéria tramita em regime de urgência e está pronta para ser apreciada pelo Plenário da Câmara.
O PL 462/2020, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros parlamentares, já havia recebido urgência aprovada pelo Plenário em 2022. A proposta original busca permitir o uso do FGTS para aquisição de mais de um imóvel.
A tramitação conjunta significa que o texto de Renata Abreu passou a ser analisado dentro do mesmo conjunto de propostas sobre o tema.
Debate sobre o uso do FGTS
A ampliação das possibilidades de saque para aquisição de imóveis é discutida no Congresso há alguns anos.
Em audiência pública realizada em 2022, representantes da Caixa Econômica Federal, do setor da construção civil e de entidades ligadas ao FGTS discutiram os possíveis impactos de projetos que permitiriam a utilização do fundo para um segundo imóvel. Entre os pontos levantados estavam os efeitos sobre a sustentabilidade financeira do próprio FGTS e sobre as políticas habitacionais financiadas com recursos do fundo.
O FGTS não funciona apenas como uma poupança individual: seus recursos também são utilizados para financiar políticas públicas, especialmente nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Por isso, propostas que ampliam as hipóteses de movimentação precisam ser analisadas também sob esse aspecto.
Ainda não é uma nova regra
Apesar de estar em regime de urgência, o PL 481/2026 ainda não virou lei.
Para que a mudança entre em vigor, o texto deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional e posteriormente seguir para sanção presidencial. Até que isso aconteça, continuam valendo as regras atuais para utilização do FGTS na compra de imóveis.
Assim, trabalhadores que já possuem uma residência não devem considerar a regra dos 50 quilômetros como válida neste momento. Trata-se de uma proposta em discussão no Legislativo.
O que pode mudar para o trabalhador
Caso seja aprovado, o projeto poderá beneficiar principalmente quem enfrenta longos deslocamentos entre residência e trabalho e possui um imóvel distante do município onde exerce sua atividade.
A mudança também poderá facilitar a compra de uma residência mais próxima do emprego em situações nas quais os limites administrativos dos municípios atualmente impedem a utilização do FGTS.
Por enquanto, porém, a proposta ainda depende da análise dos parlamentares. A regra dos 50 quilômetros é uma possibilidade prevista no projeto, e não um direito já disponível aos trabalhadores.

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