A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) registrou R$ 375,2 milhões em despesas líquidas com pessoal no período de 12 meses encerrado em abril de 2026. O valor corresponde a 1,92% da Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada do Estado, segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao primeiro quadrimestre do ano.
O percentual coloca o Legislativo alagoano acima do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Apesar disso, a despesa permanece abaixo dos limites prudencial e máximo estabelecidos para o órgão.
Os dados fazem parte dos demonstrativos fiscais oficiais elaborados com base nas informações do SIAFE/AL. A Secretaria de Estado da Fazenda mantém em seu portal os Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos diferentes períodos de apuração.
Quanto a Assembleia pode gastar com pessoal?
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites específicos para cada Poder e órgão. No caso dos Legislativos estaduais, o limite máximo é de 3% da Receita Corrente Líquida, considerando a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado dentro da repartição prevista pela legislação.
No relatório de Alagoas, porém, o limite máximo individual considerado para a Assembleia é de 2,08% da RCL, equivalente a aproximadamente R$ 406,42 milhões.
O limite prudencial, correspondente a 95% do teto, está em 1,98%, ou cerca de R$ 386,10 milhões.
Já o limite de alerta é de 1,87%, equivalente a aproximadamente R$ 365,78 milhões.
Com os 1,92% registrados, a Assembleia ultrapassou o nível de alerta, mas ainda está 0,06 ponto percentual abaixo do limite prudencial e 0,16 ponto percentual distante do teto máximo.
O que significa estar acima do limite de alerta?
A ultrapassagem do limite de alerta não significa que a Assembleia tenha cometido uma irregularidade ou excedido o limite legal de gastos com pessoal.
O alerta funciona como um mecanismo de acompanhamento fiscal. De acordo com a LRF, os Tribunais de Contas devem alertar os Poderes e órgãos quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite previsto.
A legislação também determina que, quando a despesa ultrapassa 95% do limite, entram em vigor restrições relacionadas à concessão de vantagens, criação de cargos, alterações de estrutura de carreira e contratação de pessoal, entre outras medidas previstas no artigo 22 da lei.
No caso da ALE, o índice de 1,92% ainda não alcança os 1,98% correspondentes ao limite prudencial.
Maior parte da despesa está ligada aos servidores ativos
Do total registrado no período, R$ 358,69 milhões correspondem a despesas relacionadas ao pessoal ativo.
Dentro desse grupo, os vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis somaram aproximadamente R$ 331,77 milhões. Já as obrigações patronais representaram cerca de R$ 26,91 milhões.
Os números mostram que os servidores em atividade concentram a maior parcela das despesas de pessoal consideradas no levantamento.
Aposentadorias e pensões também entram na conta
O relatório registra ainda R$ 65,22 milhões relacionados a aposentados e pensionistas no período de 12 meses.
Desse montante, aproximadamente R$ 63,70 milhões correspondem a aposentadorias, reservas e reformas. Outros R$ 1,52 milhão foram destinados ao pagamento de pensões.
A legislação fiscal determina que despesas com pessoal considerem ativos, inativos e pensionistas, além de vencimentos, vantagens, gratificações, encargos sociais e outras parcelas remuneratórias previstas na legislação.
Parte dos valores não entra no cálculo do limite
O próprio relatório também apresenta despesas que, pelas regras de apuração da LRF, não são consideradas no cálculo do limite de pessoal.
No período analisado, foram registrados aproximadamente R$ 48,70 milhões nessa categoria.
Entre os valores estão R$ 16,06 milhões referentes a inativos e pensionistas pagos com recursos vinculados e aproximadamente R$ 32,64 milhões classificados como despesas de exercícios anteriores.
Essa distinção é importante porque o valor bruto das despesas com pessoal não é necessariamente igual ao montante utilizado para verificar o cumprimento do limite fiscal.
Distância para o limite máximo é de cerca de R$ 31 milhões
Apesar de ter ultrapassado o limite de alerta, a Assembleia ainda possui uma margem significativa antes de alcançar o teto estabelecido no relatório.
A diferença entre os R$ 375,2 milhões registrados e o limite máximo de aproximadamente R$ 406,42 milhões é de cerca de R$ 31,2 milhões.
Em relação ao limite prudencial, a margem é menor: aproximadamente R$ 10,9 milhões separam a despesa registrada dos R$ 386,10 milhões correspondentes a 1,98% da RCL.
Isso significa que uma elevação dos gastos ou uma mudança na Receita Corrente Líquida poderá alterar a distância da Assembleia em relação aos limites fiscais nos próximos quadrimestres.
Acompanhamento será importante nos próximos relatórios
A LRF determina que a despesa total com pessoal seja apurada a cada quadrimestre, considerando a despesa realizada no mês de referência e nos 11 meses anteriores.
Por isso, o resultado registrado até abril não representa necessariamente a situação fiscal da Assembleia no restante de 2026. Os próximos Relatórios de Gestão Fiscal permitirão verificar se o percentual permanecerá próximo do limite de alerta, avançará em direção ao prudencial ou recuará.
A Secretaria da Fazenda de Alagoas disponibiliza oficialmente os relatórios fiscais do Estado, incluindo o RGF de 2026.
Número exige atenção, mas não indica excesso ilegal
Os R$ 375,2 milhões em despesas líquidas com pessoal colocam a Assembleia Legislativa de Alagoas em uma faixa de atenção dentro das regras da responsabilidade fiscal.
O índice de 1,92% da RCL supera o limite de alerta de 1,87%, mas permanece abaixo tanto do limite prudencial de 1,98% quanto do máximo de 2,08% considerados para o Legislativo no relatório.
Portanto, o dado não permite afirmar que a Assembleia tenha ultrapassado o limite legal de gastos com pessoal. O principal ponto de atenção é a proximidade com o limite prudencial e a evolução da despesa nos próximos quadrimestres.
A continuidade do acompanhamento dos relatórios fiscais será fundamental para verificar se o crescimento das despesas representa apenas uma oscilação pontual ou uma tendência de aproximação dos limites estabelecidos pela legislação.

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