O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, um recurso que questionava a regularidade da chapa do Republicanos nas eleições municipais de 2024 em Olho d’Água Grande. A ação alegava que uma candidatura feminina teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres na disputa proporcional.
Com a decisão, o tribunal manteve o entendimento de primeira instância e afastou a acusação de fraude à cota de gênero. O resultado também preserva os efeitos da votação obtida pela legenda no município.
Segundo os dados oficiais da Justiça Eleitoral, o Republicanos somou 253 votos na disputa para vereador em Olho d’Água Grande. Rosilene Rocha da Silva recebeu nove votos e terminou como quinta suplente da legenda.
Candidatura foi questionada na Justiça
A ação foi apresentada por Alexandre Bispo da Silva, que sustentou que a candidatura de Rosilene Rocha teria sido utilizada para que o partido alcançasse o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.
Entre os argumentos apresentados estavam a votação considerada baixa, de apenas nove votos, a pequena movimentação financeira da campanha e a alegação de que não teriam sido realizados atos suficientes para demonstrar uma candidatura efetiva.
A legislação eleitoral determina que partidos e federações preencham no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. A regra se aplica às disputas para cargos como vereador e deputado.
TRE entendeu que houve campanha
Ao analisar o caso, o TRE-AL considerou que os elementos apresentados no processo não eram suficientes para caracterizar uma candidatura fictícia.
Testemunhas relataram a participação de Rosilene em caminhadas, passeatas e comícios realizados em diferentes localidades do município. Também foram mencionados materiais de campanha, divulgação nas redes sociais, jingle e participação em entrevista.
A existência desses elementos foi considerada relevante para demonstrar que a candidatura não teria sido criada exclusivamente para cumprir a cota.
O entendimento também acompanhou a decisão da 37ª Zona Eleitoral, que já havia rejeitado a acusação em primeira instância.
Nove votos não foram suficientes para caracterizar fraude
Um dos principais pontos analisados foi o desempenho eleitoral de Rosilene. A candidata recebeu apenas nove votos nas urnas.
O TRE, entretanto, destacou que uma votação baixa não pode, isoladamente, ser utilizada como prova definitiva de fraude.
A própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que votação zerada ou inexpressiva pode ser um dos elementos considerados em casos de suspeita de fraude, mas a análise deve levar em conta o conjunto das circunstâncias.
O que diz a Súmula 73 do TSE
O caso foi analisado dentro dos parâmetros estabelecidos pela Súmula 73 do TSE, que trata especificamente de fraude à cota de gênero.
O texto aponta como possíveis elementos de fraude a combinação de fatores como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada ou sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha.
A súmula, entretanto, não estabelece que a presença isolada de um desses fatores seja suficiente em qualquer situação. A própria norma determina que os elementos devem ser avaliados de acordo com os fatos e circunstâncias de cada caso.
Justiça Eleitoral diferencia candidatura fraca de candidatura fictícia
No julgamento, o relator, desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, destacou a diferença entre uma candidatura com pouca força eleitoral e uma candidatura criada artificialmente.
Na avaliação apresentada no processo, o fato de uma candidata obter poucos votos ou contar com uma campanha de estrutura reduzida não significa, automaticamente, que ela não tenha participado efetivamente da eleição.
Esse entendimento está alinhado a decisões recentes do TSE. Em junho de 2026, por exemplo, a Corte não reconheceu fraude à cota de gênero em Valente, na Bahia, em um caso no qual também havia votação baixa e questionamentos sobre a campanha. O TSE considerou relevantes as provas de participação efetiva da candidata, incluindo documentos, imagens, vídeos, publicações, jingle e depoimentos.
Republicanos mantém resultado das urnas
Com a rejeição do recurso, permanece válido o resultado eleitoral obtido pelo Republicanos em Olho d’Água Grande.
Caso uma fraude à cota de gênero fosse reconhecida, as consequências poderiam ser mais amplas. A jurisprudência do TSE prevê, entre outras medidas, a cassação do DRAP da legenda, a cassação dos diplomas vinculados à chapa e a anulação dos votos obtidos pelo partido, com posterior recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Como o TRE-AL não reconheceu a irregularidade no caso analisado, essas consequências não foram aplicadas.
Decisão reforça análise individual de cada caso
O julgamento mostra que a Justiça Eleitoral não considera apenas a quantidade de votos ou o volume de recursos utilizados em uma campanha para determinar se uma candidatura feminina foi fictícia.
A existência de atos efetivos de campanha, divulgação, participação pública e outros elementos de prova pode ser determinante para diferenciar uma candidatura legítima, ainda que pouco competitiva, de uma candidatura criada apenas para cumprir formalmente a legislação.
No caso de Olho d’Água Grande, o TRE-AL concluiu que havia elementos suficientes para reconhecer a participação real de Rosilene Rocha na eleição de 2024 e, por unanimidade, negou o recurso apresentado contra a chapa do Republicanos.

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