terça-feira , 11 agosto 2026
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Juiz é flagrado com garrafa de vinho e fumando durante sessão virtual do TJMG; tribunal abre apuração

Magistrado aparece em vídeo consumindo bebida alcoólica e acendendo cigarro durante julgamento; sessão foi interrompida após o episódio

Foto: Redes sociais

Um juiz de direito auxiliar de 2º grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi flagrado consumindo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência nesta segunda-feira (10). O episódio levou à suspensão da sessão e motivou uma apuração interna no tribunal.

O magistrado atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do TJMG. O momento foi registrado em vídeo durante a sessão e passou a circular nas redes sociais.

Nas imagens, o juiz aparece segurando uma garrafa de vinho e ingerindo a bebida diretamente do recipiente. Em seguida, ele também acende um cigarro utilizando um maçarico e fuma enquanto a sessão está em andamento. Uma mulher também aparece passando pelo ambiente ao fundo.

Sessão foi interrompida

De acordo com as informações divulgadas sobre o caso, o consumo da bebida foi percebido durante a sessão, que acabou sendo suspensa.

O episódio chamou atenção porque as sessões de julgamento, mesmo quando realizadas de forma virtual, integram a atividade jurisdicional e exigem dos magistrados postura compatível com o exercício da função.

O próprio TJMG informou que tomou conhecimento do episódio e determinou uma apuração considerada imediata e rigorosa.

Segundo o tribunal, foi instaurado procedimento para verificar se houve eventual falta funcional. A análise ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes da Justiça mineira, incluindo a Corregedoria-Geral de Justiça e o Órgão Especial do Judiciário estadual.

Tribunal ainda não informou possíveis consequências

Até o momento, o TJMG não informou se o magistrado será afastado ou se haverá alguma punição. Essas medidas dependem da apuração dos fatos e da eventual conclusão de que houve infração disciplinar.

Também não havia, até a publicação das informações disponíveis, confirmação sobre uma nova data para a sessão suspensa ou sobre quem deverá substituir o magistrado no julgamento.

A investigação administrativa deverá avaliar as circunstâncias do episódio e se a conduta apresentada nas imagens configura descumprimento dos deveres funcionais impostos aos integrantes da magistratura.

O que dizem as regras para magistrados

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece uma série de deveres para os juízes. Entre eles está a obrigação de manter uma conduta considerada irrepreensível tanto na vida pública quanto na particular.

O Código de Ética da Magistratura Nacional também estabelece parâmetros relacionados à dignidade, ao decoro e à postura esperada dos magistrados durante o exercício da função.

O Conselho Nacional de Justiça já destacou, em decisões e orientações relacionadas a sessões virtuais, que a realização de atos judiciais por videoconferência não elimina os deveres de respeito, urbanidade e decoro exigidos durante as atividades jurisdicionais.

Em um caso analisado anteriormente pelo CNJ, por exemplo, comportamentos considerados incompatíveis com a dignidade e o decoro da função durante uma sessão virtual foram tratados no âmbito disciplinar.

Apuração deverá definir se houve falta funcional

A abertura do procedimento não significa que o magistrado já tenha sido considerado culpado de uma infração. A eventual responsabilidade funcional dependerá da análise dos fatos pelos órgãos competentes, com direito à defesa e ao contraditório.

O TJMG deverá avaliar as circunstâncias em que o episódio ocorreu, a conduta apresentada durante a sessão e seus possíveis impactos sobre o exercício da atividade jurisdicional.

Enquanto a apuração estiver em andamento, o episódio permanece como objeto de investigação administrativa.

O caso também reacende o debate sobre os limites da atuação de magistrados em sessões virtuais e sobre a necessidade de preservar, mesmo no ambiente remoto, a formalidade e a credibilidade dos atos do Poder Judiciário.

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