A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira (27) mais um lote de pagamentos do ressarcimento das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. Nesta etapa, recebem os trabalhadores e herdeiros que solicitaram o saque até o dia 30 de junho de 2026, conforme o calendário oficial divulgado pelo Governo Federal.
O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram vínculo empregatício entre 1971 e 1988 e ainda possuem valores não sacados do antigo fundo. De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 10,5 milhões de brasileiros ainda têm direito ao ressarcimento, que soma aproximadamente R$ 26,3 bilhões. O valor médio disponível é de R$ 2,8 mil, podendo variar conforme o histórico de contribuições de cada beneficiário.
Criado na década de 1970, o Fundo PIS/Pasep funcionava como uma espécie de poupança para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Em 1988, o sistema foi substituído pelo atual modelo do abono salarial. Os recursos que permaneceram sem saque foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas continuam disponíveis para resgate mediante solicitação dentro do prazo estabelecido pelo governo.
Além dos próprios trabalhadores, herdeiros de beneficiários falecidos também podem solicitar os valores, desde que apresentem a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal, como comprovantes de vínculo e documentos sucessórios.
A consulta para verificar se há dinheiro disponível pode ser feita gratuitamente pela plataforma REPIS Cidadão ou pelo aplicativo FGTS. Para acessar o sistema, é necessário possuir uma conta Gov.br e informar o Número de Identificação Social (NIS). Caso exista saldo disponível, a própria plataforma apresenta as orientações para solicitar o ressarcimento.
O pagamento é realizado exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, por meio de crédito em conta para clientes do banco ou pela abertura automática de uma Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, sem cobrança de tarifas.
O Governo Federal alerta que o pedido de ressarcimento poderá ser feito até setembro de 2028. Após esse prazo, os recursos serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional e não poderão mais ser resgatados pelos beneficiários ou seus herdeiros.

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