Foto: Reprodução
O prazo para afastamento por meio do auxílio-doença sem perícia presencial passa a ser de até 60 dias, consecutivos ou não. Anteriormente, esse limite era de 180 dias (seis meses), mas havia sido reduzido para 30 dias com a publicação da medida provisória que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Deixe um comentário