O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute qual legislação deve ser aplicada em casos de atraso, remanejamento ou cancelamento de voos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A decisão da Corte, ainda sem data para julgamento, valerá para todos os processos semelhantes no país.
A discussão teve origem em uma ação movida contra a companhia aérea Azul, após um passageiro ter sua viagem alterada por conta de más condições climáticas. O trajeto, que inicialmente previa chegada a Corumbá (MS) às 9h30 do dia 6 de agosto de 2024, terminou apenas à 1h15 do dia seguinte, após um trecho ser feito de ônibus. O cliente ainda teve gasto adicional com alimentação e recebeu, por decisão do Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca (RJ), indenizações de R$ 107 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, posteriormente, ao STF, alegando que as mudanças foram causadas por fatores externos e imprevisíveis — no caso, o mau tempo — e que, nesses casos, deveria prevalecer o regime jurídico do CBA, que trata do transporte aéreo com base em limitações de responsabilidade e valores indenizatórios específicos.
No recurso extraordinário, a Azul defende que a atual jurisprudência favorece o passageiro sem exigir comprovação efetiva do dano, o que, segundo a companhia, cria distorções. A empresa alega que há um desequilíbrio na aplicação da responsabilidade civil às aéreas, especialmente em episódios considerados de força maior.
A judicialização de casos envolvendo companhias aéreas tem crescido no Brasil. Segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), os gastos com processos judiciais devem ultrapassar R$ 1 bilhão este ano. Embora as indenizações representem 1,3% das despesas do setor — abaixo do registrado durante a pandemia —, o impacto financeiro ainda é motivo de queixa das empresas.
A decisão do STF, com repercussão geral reconhecida, vai criar jurisprudência vinculante sobre o tema. Especialistas apontam que o CDC garante mais proteção ao consumidor, ao contrário do CBA, que prevê limites de indenização e exige provas mais específicas de prejuízo.
A advogada Maria Inês Dolci, especialista em defesa do consumidor, argumenta que a aplicação do CBA fragiliza os direitos dos passageiros: “O Código de Defesa do Consumidor protege o usuário de forma mais ampla e justa. O CBA, além de desatualizado, impõe limitações que não condizem com a realidade atual das relações de consumo”.
Já a advogada Mayara Barretti lembra que o CBA é anterior à Constituição de 1988 e foi criado em um contexto que não refletia os direitos fundamentais do consumidor. “Trata-se de uma norma defasada, que precisa ser reinterpretada diante do cenário constitucional”, defende.
O julgamento do STF ainda não tem data marcada, mas deve atrair atenção por envolver tanto o setor aéreo quanto milhões de consumidores que dependem do transporte aéreo no Brasil. A decisão poderá redefinir os critérios de responsabilidade civil em um dos segmentos mais judicializados do país.

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