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STF vai decidir se atraso de voo deve seguir Código do Consumidor ou da Aeronáutica

Decisão do STF terá impacto em todos os processos sobre cancelamento ou atraso de voos em território nacional.

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute qual legislação deve ser aplicada em casos de atraso, remanejamento ou cancelamento de voos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A decisão da Corte, ainda sem data para julgamento, valerá para todos os processos semelhantes no país.

A discussão teve origem em uma ação movida contra a companhia aérea Azul, após um passageiro ter sua viagem alterada por conta de más condições climáticas. O trajeto, que inicialmente previa chegada a Corumbá (MS) às 9h30 do dia 6 de agosto de 2024, terminou apenas à 1h15 do dia seguinte, após um trecho ser feito de ônibus. O cliente ainda teve gasto adicional com alimentação e recebeu, por decisão do Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca (RJ), indenizações de R$ 107 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, posteriormente, ao STF, alegando que as mudanças foram causadas por fatores externos e imprevisíveis — no caso, o mau tempo — e que, nesses casos, deveria prevalecer o regime jurídico do CBA, que trata do transporte aéreo com base em limitações de responsabilidade e valores indenizatórios específicos.

No recurso extraordinário, a Azul defende que a atual jurisprudência favorece o passageiro sem exigir comprovação efetiva do dano, o que, segundo a companhia, cria distorções. A empresa alega que há um desequilíbrio na aplicação da responsabilidade civil às aéreas, especialmente em episódios considerados de força maior.

A judicialização de casos envolvendo companhias aéreas tem crescido no Brasil. Segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), os gastos com processos judiciais devem ultrapassar R$ 1 bilhão este ano. Embora as indenizações representem 1,3% das despesas do setor — abaixo do registrado durante a pandemia —, o impacto financeiro ainda é motivo de queixa das empresas.

A decisão do STF, com repercussão geral reconhecida, vai criar jurisprudência vinculante sobre o tema. Especialistas apontam que o CDC garante mais proteção ao consumidor, ao contrário do CBA, que prevê limites de indenização e exige provas mais específicas de prejuízo.

A advogada Maria Inês Dolci, especialista em defesa do consumidor, argumenta que a aplicação do CBA fragiliza os direitos dos passageiros: “O Código de Defesa do Consumidor protege o usuário de forma mais ampla e justa. O CBA, além de desatualizado, impõe limitações que não condizem com a realidade atual das relações de consumo”.

Já a advogada Mayara Barretti lembra que o CBA é anterior à Constituição de 1988 e foi criado em um contexto que não refletia os direitos fundamentais do consumidor. “Trata-se de uma norma defasada, que precisa ser reinterpretada diante do cenário constitucional”, defende.

O julgamento do STF ainda não tem data marcada, mas deve atrair atenção por envolver tanto o setor aéreo quanto milhões de consumidores que dependem do transporte aéreo no Brasil. A decisão poderá redefinir os critérios de responsabilidade civil em um dos segmentos mais judicializados do país.

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